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MPCE recomenda que municípios de Caridade, Madalena, Mombaça e Pedra Branca evitem eventos com aglomerações

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Municípios são orientados a fazerem eventos, mas dentro das medidas estabelecidas pelos decretos municipais e estaduais (Foto: arquivo RC)

Região Central: Os municípios de Caridade, Madalena, Mombaça e Pedra Branca foram alvo de recomendações do Ministério Público do Estado (MPCE) para que evitem promover eventos que descumpram as medidas sanitárias estabelecidas pelos decretos baixados pelo Governo do Estado e, desta maneira, evitem a ocorrência de aglomerações, fator que contribui com a disseminação do coronavírus.

Os quatro municípios são os únicos da região do Sertão Central alvos, até o momento, da recomendação expedida pelo MPCE às Secretarias de Saúde municipais, além das Polícias Civil e Militar, para que estejam atentas e fiscalizem casos de descumprimento.

Conforme um levantamento divulgado pelo órgão de justiça cearense, até a última sexta-feira (10) 37 cidades do Ceará já tinham recebido o documento do MPCE para que adotem providências necessárias para garantir o cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários vigentes, vedando, assim, a realização de eventos em geral.

Os 37 municípios são: Abaiara, Ararendá, Baturité, Brejo Santo, Campos Sales, Camocim, Caridade, Croatá, Frecherinha, Graça, Granja, Guaraciaba do Norte, Horizonte, Iguatu, Independência, Ipaporanga, Ipu, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Mauriti, Milagres, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Pedra Branca, Penaforte, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Saboeiro, Salitre, Santana do Acaraú, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Sobral, Tabuleiro do Norte e Umirim.

Pelas recomendações, devem ser permitidos apenas eventos testes específicos, previamente agendados, definidos pelo setor e com a autorização prévia da autoridade sanitária estadual. O mesmo vale para eventos culturais em equipamentos públicos e atividades sociais em buffets, hotéis, restaurantes e barracas de praia, além de treinos, provas e jogos de competições esportivas, desde que sem a presença de público, seguindo protocolos disponibilizados pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).

No caso dos eventos autorizados previamente pela autoridade sanitária, deve ser realizado um controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com as duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 horas antes do evento. No caso de treinos, provas e jogos de competições esportivas, individuais ou coletivas, a permissão deve ser concedida, desde que as atividades não tenham a presença de público e que sejam respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário.

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