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MPCE recomenda que aglomerações de pessoas em Madalena sejam dispersadas pela Polícia Militar

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Região Central: Nesta quinta-feira (23), o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, expediu uma Recomendação ao Destacamento de Polícia Militar de Madalena para que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar aglomerações de pessoas. Dessa forma, é solicitado que haja colaboração com ações fiscalizatórias de prevenção ao Coronavírus realizadas pelas autoridades sanitárias estadual e municipal.

A Recomendação também faz referência ao direito à livre manifestação de pensamento, porém, destaca que ela não pode colocar em risco demais direitos. “A liberdade de expressão e manifestação deve ser compatibilizada, no presente estado de calamidade pública, com a preservação do direito difuso e indisponível à saúde de toda a população, cabendo ao poder público adotar todas as providências cabíveis, sobretudo de caráter fiscalizatório, para evitar a ocorrência de aglomerações físicas e a rápida disseminação do vírus”, pontua o promotor de Justiça Alan Moitinho. 

Segundo o documento, a PM deve identificar eventuais responsáveis por eventos de aglomeração ou que represente o descumprimento das ordens das autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal. Além disso, em casos de festas privadas, o MP solicita que sejam apreendidos todos os materiais utilizados na aglomeração, como sons, carros de som, dentre outros. Para isso, é recomendado que sejam respeitados os limites de proteção da garantia da intimidade e inviolabilidade dos domicílios.

O promotor de Justiça Alan Moitinho ainda orienta que as autoridades encaminhem à Delegacia de Polícia local, ou a delegacia responsável pela lavratura de termo circunstanciado durante o período de plantão, qualquer pessoa que promova, incite ou viabilize a aglomeração de pessoas, em descumprimento à Lei Federal nº 13.979/2020 e decretos estadual e municipal que tratam do tema. O não cumprimento das recomendações importará na tomada das medidas judiciais cabíveis.

Confira aqui a Recomendação na íntegra. 

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