Lar Ceará MP recomenda que pretensos candidatos adotem protocolos de proteção à pandemia e evitem aglomerações em Boa Viagem e Madalena
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MP recomenda que pretensos candidatos adotem protocolos de proteção à pandemia e evitem aglomerações em Boa Viagem e Madalena

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 63ª Zona que abrange os municípios de Boa Viagem e Madalena, expediu uma recomendação, na manhã desta quarta-feira (29), para que os pretensos candidatos aos cargos eletivos em ambos os municípios cumpram os Decretos Estaduais e Municípios, bem como a Lei Estadual nº 17.234, de 10/07/2020, e passem a utilizar, necessariamente, máscaras de proteção nas vias públicas do município, e não façam aglomerações.

De acordo com o promotor de justiça eleitoral, Alan Moitinho Ferraz, a recomendação considera a necessidade de evitar que pretensos postulantes a candidaturas para cargos eletivos municipais circulem pelas ruas promovendo aglomerações de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, distanciamento social e visitas a população idosa, gerando o descumprimento dos Decretos Estaduais e da Lei Estadual nº 17.234/2020 e colocando a população em risco de contágio da COVID-19.

Cópias da recomendação foram remetidas às prefeitas de Boa Viagem e de Madalena; aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais e a todos os representantes dos partidos políticos com representatividade naqueles municípios. O promotor de justiça eleitoral alerta que o não cumprimento das recomendações importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa, criminal e civil.

Segundo o documento, as Prefeituras e a Vigilância Sanitária dos municípios de Boa Viagem e Madalena devem reunir toda a equipe de fiscalização, notadamente, guarda municipal e fiscais para, de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e tornar as medidas de condução à delegacia dos pré-candidatos para lavratura de procedimento investigatório por descumprimento ao artigo 268 do Código Penal, daqueles que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estaduais e Municipais, no que pertine a utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomeração e reuniões. Os gestores municipais devem providenciar carros de som para que, diariamente, seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.

As fiscalizações devem encaminhar à Delegacia de Polícia local, ou a Delegacia responsável pela lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência durante o período de plantão, qualquer pré-candidato que promova, incite ou viabilize a aglomeração de pessoas, em descumprimento à Lei Federal nº 13.979/2020 e decretos estaduais e municipais que tratam do tema. Os eventuais responsáveis por eventos de aglomeração ou que represente o descumprimento das ordens das autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal devem ser identificados, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam encetar o manejo de ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

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