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Morada Nova: Justiça determina contratação de equipe para atendimento a crianças com autismo

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Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou, nesta terça-feira (30/09), que o Município de Morada Nova estabeleça um cronograma de contratação de equipe multiprofissional na área da Saúde para atender de forma integral crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos do desenvolvimento. A Ação Civil Pública foi ajuizada em agosto pela 3ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, representada pelo promotor de Justiça Filipe Martins. Segundo a decisão, a liminar deve ser cumprida no prazo de 30 dias.

A equipe contratada deve atuar no Centro Especializado em Reabilitação e Atendimento Multiprofissional (Ceram) ou em unidade equivalente na estrutura do município. Segundo a decisão, devem ser contratados pelos menos dois terapeutas ocupacionais e dois fonoaudiólogos em regime de 40h semanais, além de um psicólogo adicional para reduzir a sobrecarga existente. A prestação de serviços deve estar em conformidade com a Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com TEA no Ciclo de Vida, aprovada pela Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa), incluindo: fluxos assistenciais adequados nos diferentes níveis de atenção; continuidade do cuidado conforme necessidade clínica e sem interrupção após 12 sessões; e cronograma para atendimento da fila de espera priorizando casos de maior risco e maior tempo de espera.

Segundo procedimento administrativo que fundamentou a ação, em 2024 havia crianças aguardando desde 2018 para iniciar atendimento multiprofissional. Além de interrupção no tratamento após 12 sessões, no município há apenas uma fonoaudióloga, nenhum terapeuta ocupacional e sobrecarga dos psicólogos disponíveis. Para o MP, a violação sistemática ao direito à saúde configura descumprimento da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012) e da legislação estadual específica.

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