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Membro de facção do Ceará é sentenciado a nove anos de prisão por homicídio qualificado

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O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 22, o réu Keven Ferreira Lima à pena de nove anos de reclusão pelo homicídio qualificado contra Antônio de Macedo Matias e organização criminosa. A sentença atende a uma denúncia ajuizada, em 26 de junho de 2018, pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri.

O crime ocorreu no dia 5 de julho de 2018, no Centro Educativo Dom Bosco, na rua Eldorado, nº 800, no bairro Passaré, onde sentenciado e vítima encontravam-se recolhidos, quando foi iniciado um confronto entre internos pertencentes às facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Guardiões do Estado (GDE). A vítima foi lesionada com golpes de cossoco no rosto, nas costas e pescoço. Merece destaque, ainda, que o acusado completou a maioridade penal no dia do fato delituoso. A motivação torpe seria a rivalidade entre tais facções.

Após o fato, a rebelião foi contida pelos agentes sócio-educadores, que separaram os membros das referidas facções criminosas e logo após conduziram os protagonistas à Delegacia. Merece destaque, ainda, que o réu completou a maioridade penal no dia daquele fato delituoso. Antônio Macedo chegou a declarar às autoridades que não participou da citada rebelião e que não era integrante de nenhuma facção criminosa, afirmando, entretanto, que a área onde residia em Limoeiro do Norte é dominada pelo Comando Vermelho e que o réu deve ter lhe agredido por este fato.

Ademais, o vitimado negou ter agredido Keven Lima inicialmente. Na ocasião de seu interrogatório, durante o procedimento investigativo Keven Lima confessou a participação no confronto entre facções rivais ocorrido no local do crime, afirmando, também, ser integrante da organização criminosa Guardiões do Estado e que conseguiu a arma do crime, enquanto fazia o serviço de capinagem no mencionado no local. A prova da autoria, encontrou-se consubstanciada nos depoimentos testemunhais e na confissão do acusado, enquanto a prova da materialidade delitiva foi comprovada através do Exame de Corpo de Delito que será juntado aos autos posteriormente.

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