O presidente Lula assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A medida é popularmente conhecida como “saidinha de Natal”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). O principal ponto que chamou atenção é que o decreto mantém a exclusão de condenados por crimes cometidos no dia 8 de janeiro de 2023.
O texto prevê o benefício para grupos considerados em situação de maior vulnerabilidade, como pessoas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, presos com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista e condenados à pena de multa em situações determinadas. O indulto, no entanto, só se aplica a quem não tenha condenação por atos antidemocráticos.
O decreto também estabelece uma lista de crimes que impedem o acesso ao perdão, incluindo crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo; violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição; além de tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção o indulto só pode ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos.
O indulto natalino é editado anualmente e cabe ao Judiciário analisar, caso a caso, o enquadramento dos presos nas regras previstas.
