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Lives de artistas que forem realizadas em Banabuiú devem obedecer medidas de segurança

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Decreto obriga que locais que sejam palco das lives sejam fechados (Foto: reprodução)

Região Central: febre na atualidade, as lives preencheram o espaço vazio deixado pela ausência de eventos festivos em função da pandemia provocada pelo coronavírus. Graças a essa ideia, shows de nomes consagrados do cenário musical puderam continuar sendo apreciado pelo público, sem que prejudicasse o trabalho de combate ao coronavírus, principalmente no que se refere à política de proibição às aglomerações, já que o principal objetivo era que, por meio das lives, as pessoas se divertissem em casa.

Mas as lives também necessitam de uma redobrada atenção para que a ideia inicial do projeto que motivou sua criação – evitar tumultos e aglomerações – não se torne justamente o contrário. Pensando nisso, o novo decreto em vigor em Banabuiú (33/2020), propõe uma série de medidas que devem ser obedecidas por produtores e artistas durante a realização de livre, visando a questão da segurança sanitária.

De acordo com o artigo 5º do decreto, “fica proibido a partir de 5 de julho do corrente ano que toda live que se realizar no município de Banabuiú, incluindo os distritos e localidades” deverá obedecer a importantes critérios. Todos eles preveem que as lives sejam organizadas sem que deem margem para a formação de tumulto ou aglomeração, mesmo que sejam realizadas em ambientes fechados e particulares.

Entre as medidas proposta está a obrigatoriedade a qual o organizador do evento estará sujeito, de entregar uma relação num prazo de antecedência de 24 horas, contendo os nomes de todos aqueles que farão parte do esquema de produção e transmissão da live, devendo ser permitida somente a permanência daquelas pessoas listadas no espaço onde a live esteja ocorrendo. Qualquer outra pessoa que não esteja listada deverá ter sua presença no espaço restringida.

O documento prevê que, em caso de descumprimento, multa que pode variar de R$ 1.000 a até R$ 5.000, tanto para o organizador e artista da live, como ainda para o proprietário do local onde a live esteja ocorrendo. Em caso de reincidência o valor da multa poderá dobrar e o proprietário do espaço poderá ser proibido de ceder ou alugar o local para outras lives pelo período de três meses.

Da assessoria de imprensa

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