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LEVANTAMENTO EXCLUSIVO: Quase 10 casos de feminicídio foram registrados no Sertão Central em cinco anos

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(Foto: Reprodução/Câmara Municipal do Rio de Janeiro)

Região Central: Pelo menos nove casos de feminicídio foram registrados em municípios do Sertão Central entre os anos de 2021 e 2025, de acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE).

Segundo os dados, aos quais o Revista Central teve acesso por meio do sistema da Superintendência de Pesquisa e Estratégia da Segurança Pública, os casos ocorreram em Paramoti, Quixeramobim, Itatira, Ibaretama, Canindé, Quixadá, Mombaça e Boa Viagem.

Entre os municípios relacionados, Canindé foi o que computou o maior número de registros: foram três feminicídios nos últimos cinco anos. Mombaça aparece em seguida, com dois crimes. É o único município dos listados, em que os crimes ocorreram no mesmo ano: no caso, em 2024. Os demais registraram um crime.

A violência envolta no crime de feminicídio veio novamente à tona após a repercussão da morte da jovem Ana Kévile, em Deputado Irapuan Pinheiro, na tarde do último sábado (25). A jovem de apenas 17 anos foi morta com dois tiros na cabeça após recusar as investidas de José Arimatéia Felipe, de 39 anos, conhecido como Darimar. Ele pediu para ficar com a vítima e teria lhe oferecido R$ 500 mas ela recusou. Diante da recusa, o homem disparou e matou Ana Kévile.

Feminicídio

A Lei 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

De acordo com a lei, feminicídio é o crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Isso envolve violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Em relação à pena, a lei diz que a pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

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