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Justiça revoga prisão de acusado de tentar aplicar golpe no ex-presidente da Câmara de Choró

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Câmara Municipal de Choró (foto: rede social)

Em decisão proferida nesta semana, o juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Quixadá, concedeu liberdade provisória ao réu Paulo Sérgio do Nascimento, que estava preso preventivamente sob a acusação de extorquir o -ex-presidente da Câmara Municipal de Choró, Antônio Francisco Delmiro. A decisão ocorre após a reclassificação do crime imputado ao réu e a conclusão da fase de instrução do processo.

O caso teve início em maio de 2024, quando o réu foi denunciado por supostamente ter enviado mensagens de WhatsApp à vítima, afirmando que pessoas estariam planejando um atentado contra sua vida. Para repassar mais detalhes sobre essa suposta ameaça, Paulo Sérgio teria exigido o pagamento de R$ 4 mil, o que levou o Ministério Público a apresentar denúncia por extorsão.

Contudo, no decorrer do processo, a defesa sustentou que não houve emprego de violência nem grave ameaça, requisitos legais para configuração do crime de extorsão. Segundo a argumentação, o réu não coagiu a vítima de maneira direta, tendo, inclusive, declarado que deixaria “o assunto quieto” caso ela não se interessasse pelas informações. A defesa pleiteou, então, a reclassificação para tentativa de estelionato, que possui pena menor e admite aplicação de medidas alternativas à prisão. A tese foi acolhida pelo próprio Ministério Público, que, após a audiência de instrução e julgamento.

O juiz Welithon Mesquita, ao fundamentar sua decisão, destacou o princípio da proporcionalidade e o caráter excepcional da prisão preventiva, reforçando que o Código de Processo Penal estabelece a liberdade como regra no processo penal, e a prisão antes do julgamento, como exceção. A prisão, segundo o magistrado, só deve ser mantida quando for absolutamente indispensável, o que não se aplicaria mais ao caso de Paulo Sérgio.

Além disso, a instrução criminal já havia sido finalizada, não restando risco à coleta de provas. A ausência de indícios de reiteração criminosa ou de ameaça à ordem pública também pesou na decisão. O magistrado ainda citou que o tempo de prisão já cumprido pelo acusado se aproxima da pena provável em caso de eventual condenação, tornando a continuidade da custódia desproporcional e desnecessária.

Apesar da revogação da prisão preventiva, a Justiça impôs medidas cautelares como a obrigação de usar tornozeleira eletrônica por um período mínimo de seis meses. O magistrado advertiu que o descumprimento dessas condições poderá levar à retomada da prisão preventiva.

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