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Justiça reconhece nepotismo na contratação de servidores que atuaram no município de Boa Viagem

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A portaria também reforça a proibição da venda ou do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores. Foto: divulgação

Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça reconheceu nessa segunda-feira (28/07), a nulidade dos contratos de duas servidoras da gestão municipal passada de Boa Viagem, por prática de nepotismo entre os anos de 2017 e 2020. A Ação Civil Pública foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, cujo titular é o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Viagem acatou parcialmente os pedidos do MP. A sentença declarou a nulidade absoluta, com efeitos retroativos, dos atos de nomeação e posse das servidoras Rosângela Rodrigues Pimentel e Maria Guiomar Vieira. A decisão aponta comprovação de nepotismo. Em 1º de janeiro de 2017, Rosângela Rodrigues foi nomeada para o cargo de procuradora-geral do município e, posteriormente, para o cargo de assessora jurídica. A servidora é cunhada do vice-prefeito à época, Ademir Vieira. Já Maria Guiomar, nomeada como diretora do Hospital Municipal, é tia da prefeita da mesma gestão, Aline Cavalcante Vieira. Os dois casos configuram nepotismo direto, pois há parentesco direto ou por afinidade em até terceiro grau.

A ação lista também o Município de Boa Viagem e mais 12 réus, entre os quais a prefeita Aline Cavalcante Vieira no mandato 2017-2020. Contudo, o Juízo concluiu que não houve comprovação da relação de subordinação hierárquica entre os nomeados e seus parentes, requisito essencial para o reconhecimento de nepotismo direto, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2019, o MP expediu recomendação orientando a então gestora a anular as nomeações de cargos comissionados e contratações temporárias de cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Porém, a medida não foi cumprida.

Nepotismo

O nepotismo se configura quando o gestor contrata ou nomeia parente (cônjuge, filho, irmão, sobrinho ou outro familiar até o terceiro grau) para ocupar cargo comissionado, função de confiança ou contrato temporário na mesma estrutura da gestão. A prática é considerada ilegal porque viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública. A presunção é de que o vínculo familiar influenciou a escolha, independentemente da qualificação técnica do nomeado ou contratado.

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