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Justiça nega habeas corpus a mulher acusada de torturar e matar filha de seis anos em Quixeramobim

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2_turma_colegiadoA criança tinha deficiência no pé esquerdo e frequentemente fazia as necessidades fisiológicas na rede em que dormia.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus à agricultora Janaína Ferreira de Sousa. Ela agrediu até a morte a filha Gabrielle Ferreira de Sousa, de seis anos de idade. A relatora do processo foi a desembargadora Francisca Adelineide Viana. 

O crime ocorreu em 12 de novembro de 2012, na localidade Poço da Pedra, em Quixeramobim, no Sertão Central cearense. Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a criança tinha deficiência no pé esquerdo e frequentemente fazia as necessidades fisiológicas na rede em que dormia. Irritada, a agricultora batia na filha com cordas e chineladas. No dia do crime, a menina recebeu uma violenta surra e foi espancada com uma frigideira quente. Após a agressão, a criança se deitou na rede, onde morreu pouco tempo depois. 

Janaína Ferreira de Sousa foi presa pelo crime previsto na Lei n° 9.455/97 (Lei da Tortura). Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa. Solicitou ainda a aplicação de medidas alternativas à prisão. 

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Ao analisar o caso (processo n° 0002914-10.2014.8.06.0000), no último dia 16 de dezembro, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora do processo, a questão relativa ao excesso de prazo ficou prejudicada, pois a agricultora recebeu condenação em 3 de dezembro deste ano, sendo sentenciada à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado. 

A magistrada também destacou a necessidade de garantia da ordem pública, “diante da periculosidade evidenciada através das circunstâncias do delito, destacando que a paciente teria impingido intenso sofrimento à sua filha de apenas seis anos de idade, deficiente física, culminando as agressões com a morte da menor”.

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