Lar Justiça determina que prefeito de Pedra Branca pague servidores em até 10 dias, sob pena de bloqueio de verbas

Justiça determina que prefeito de Pedra Branca pague servidores em até 10 dias, sob pena de bloqueio de verbas

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Foto: Portal de Notícias CE

Região Central: Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Branca contra o Município de Pedra Branca deve medida liminar concedida para obrigar que o gestor faça o pagamento dos salários de todos os servidores públicos municipais referentes ao mês de outubro de 2020 e meses subsequentes, que se encontram em atraso.

O Sindicato requereu a concessão de medida liminar a fim de determinar o imediato pagamento, sob pena de multa cominatória e bloqueio de verbas devidas ao Município.

Intimado a se manifestar a respeito do pedido de concessão de liminar, a Procuradoria Geral do Município justificou que efetivamente houve alguns atrasos nos pagamentos dos salários referentes a servidores de alguns setores, em decorrência de atraso no repasse de verbas federais. Informou, ainda, que continua a efetuar os pagamentos salariais no intuito de realizar, com a maior brevidade possível, a quitação de todos os valores restantes em atraso.

A juíza Juliana Francini dos Reis Costa, da Vara Única de Pedra Branca, ao apreciar o pedido, destacar que o próprio Município não negou que há atraso nos pagamentos dos salários, tendo, inclusive, admitido expressamente que ainda há valores em aberto. “No tocante à justificativa apresentada pelo Município para tal atraso, entendo que não se revela suficiente.” Fundamentou.

Ainda no entendimento da magistrada, o atraso noticiado nos autos comprometerá ainda mais a dignidade humana e o mínimo existencial dos servidores municipais, pois a verba salarial constitui meio de satisfação das necessidades básicas de sobrevivência do trabalhador e de sua família, sobretudo daqueles que recebem remuneração mínima.

Finalmente decidiu: “Pelo exposto, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que o Município de Pedra Branca-CE, através de seu representante legal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize a folha de pagamento da municipalidade, efetuando o pagamento de todos os servidores públicos que se encontram com a remuneração atrasada (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão e servidores contratados temporariamente),sob pena de bloqueio de verbas relativas ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ao FUNDEB (Fundo de Manutenção da Educação Básica) e ao FUS (Fundo Municipal da Saúde)”.

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