Região Central: A Justiça do Ceará decidiu converter em preventiva a prisão de Leandro Rodrigues de Matos, de 34 anos, acusado de assassinar com extrema a adolescente Natália Santos da Costa, de apenas 15 anos, em Quixeramobim.A decisão foi tomada pelo juiz Francisco Eduardo Girão Braga, durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (26), no 3º Núcleo Regional de Custódia e Garantias, em Quixadá.
A fundamentação do juiz
Na decisão, o magistrado destacou que o crime teve “gravidade em concreto”, com premeditação e frieza na execução, fatores que demonstram a periculosidade do acusado. Segundo a análise, Leandro atraiu a vítima até um local ermo sob o pretexto de quitar uma dívida de R$ 200,00. No trajeto, ele teria pedido que ela parasse a motocicleta, sacado uma faca e desferido os golpes que resultaram na morte da jovem.
O juiz ressaltou ainda que, após o crime, o acusado trocou de roupas, tentou ocultar o corpo e o veículo da vítima e se desfazer da arma, atitudes que indicam não apenas dolo intenso, mas também tentativa de escapar das consequências do ato. “Tais circunstâncias evidenciam a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública”, fundamentou.
Provas e indícios
A prisão em flagrante foi considerada regular e amparada em fortes indícios: policiais encontraram vestígios de sangue no acusado, apreenderam suas roupas e o celular da vítima com manchas, além de uma faca ensanguentada localizada próximo ao corpo. O próprio réu confessou o crime em depoimento inicial.
Risco de reiteração criminosa
Outro ponto determinante para a prisão preventiva foram os antecedentes criminais de Leandro, que já possui passagens por violência doméstica, tráfico de drogas e responde a processo por estelionato. Para o juiz, esse histórico reforça o risco concreto de novos delitos, atraindo a aplicação da Súmula 52 do TJCE, que autoriza a custódia para garantia da ordem pública mesmo com inquéritos ou ações em andamento.
Impossibilidade de medidas alternativas
O magistrado também afastou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica ou liberdade provisória. “São totalmente inaptas e insuficientes ao caso concreto”, decidiu. Ele citou ainda que, embora o acusado tenha residência fixa e trabalho como pizzaiolo, tais condições não asseguram direito à liberdade provisória diante da gravidade dos fatos.
Próximos passos
Com a conversão da prisão em preventiva, Leandro permanecerá recolhido à disposição da Justiça. O caso foi remetido à Comarca de Quixeramobim, onde seguirá sob competência do Tribunal do Júri.
Repercussão
O crime, marcado pela brutalidade, causou forte abalo na população de Quixeramobim. A decisão judicial foi recebida como um passo firme no sentido de assegurar justiça e preservar a confiança social no sistema penal.