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Justiça condena ENEL por cobrança indevida e negativação do nome de consumidora em Quixadá

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Região Central: Uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá condenou a concessionária Enel por cobranças indevidas de energia elétrica e pela negativação irregular do nome de uma consumidora. A sentença, assinada no dia 31 de março de 2026, reconheceu falha na prestação do serviço e determinou indenização por danos morais.

De acordo com o processo, a consumidora passou a receber faturas com valores muito acima do padrão após assumir a titularidade de uma unidade consumidora. As contas chegaram a ultrapassar R$ 900 em alguns meses, destoando significativamente da média habitual, que girava em torno de R$ 160 a R$ 200. Diante da situação, ela solicitou a verificação do medidor de energia.

A própria concessionária realizou inspeção técnica e identificou defeito no equipamento, que registrava consumo superior ao efetivamente utilizado. Mesmo com a falha constatada em laudo, a empresa manteve as cobranças consideradas irregulares e ainda promoveu a inclusão do nome da cliente em cadastros de inadimplentes, como o Serasa.

Ao analisar o caso, o juiz Thiago Marinho dos Santos entendeu que a empresa não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças nem justificar a discrepância nos valores faturados. Para o magistrado, ficou evidenciada a falha na prestação do serviço, sendo indevida tanto a cobrança quanto a negativação do nome da consumidora.

Na decisão, a Justiça declarou a nulidade das faturas referentes aos meses de maio, junho e julho de 2025, que somavam R$ 2.222,14, e determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos no prazo de cinco dias. A concessionária também foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

O magistrado destacou que, em situações de negativação indevida, o dano moral é presumido, não sendo necessária a comprovação de prejuízo concreto, já que a própria inscrição irregular já representa violação aos direitos do consumidor.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso. Caso seja mantida, reforça o entendimento de que concessionárias de serviços públicos respondem objetivamente por falhas na prestação e por prejuízos causados aos consumidores.

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