A Justiça do Trabalho manteve a condenação de um empresário cearense acusado de constranger um funcionário com comentários de cunho político durante cobranças de salários atrasados. A decisão, confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou assédio moral no ambiente profissional.
De acordo com o processo, o trabalhador — que atuava como caseiro — relatou que frequentemente enfrentava atrasos no pagamento e, ao cobrar os valores devidos, era alvo de deboche por parte do empregador. Entre as falas, o empresário dizia que o funcionário deveria “fazer o L e pedir ao Luiz Inácio Lula da Silva”, em referência ao posicionamento político do empregado.
Ainda segundo a ação, os comentários iam além das cobranças salariais. O patrão associava a condição financeira do trabalhador às suas escolhas políticas e chegou a fazer afirmações consideradas ofensivas envolvendo a família do funcionário. A defesa do empresário alegou que as falas ocorreram em tom informal e sem intenção de humilhar.
O entendimento da Justiça, no entanto, foi diferente. As instâncias anteriores já haviam considerado que o próprio empregador admitiu os comentários, o que reforçou a caracterização de conduta abusiva. Para os magistrados, houve violação de direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e mantida integralmente pelo tribunal superior. Ao analisar o recurso, a relatora concluiu que a defesa não apresentou argumentos suficientes para reverter a decisão, consolidando o entendimento de que manifestações políticas não podem servir de justificativa para constrangimento no ambiente de trabalho.
O caso reforça o posicionamento da Justiça do Trabalho contra práticas que misturam relações profissionais com ataques à liberdade política de empregados, especialmente quando há abuso de poder por parte do empregador.
