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Justiça concede liberdade provisória a neto preso por suspeita de furtar aposentadoria da avó em Quixadá

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Fórum Des. Avelar Rocha - Comarca de Quixadá (foto: RC)

Região Central: A Justiça do Ceará concedeu liberdade provisória a Francisco Wigo da Silva Cavalcante, de 30 anos, preso em flagrante pela Polícia Civil após ser acusado de furtar dinheiro da própria avó, uma idosa de 71 anos, em Quixadá.

O caso veio à tona após a vítima procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência denunciando que o neto teria se apropriado indevidamente de valores de sua conta bancária. A partir da denúncia, os agentes realizaram diligências e efetuaram a prisão do suspeito.

Durante audiência de custódia realizada no 3º Núcleo Regional do Tribunal de Justiça do Ceará, tanto o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) quanto a defesa do investigado se manifestaram favoravelmente à concessão da liberdade provisória. O pedido foi acolhido pelo juiz Maycon Robert Moraes Tomé, que destacou que a prisão cautelar deve ser aplicada apenas em situações excepcionais.

Na decisão, o magistrado observou que não houve representação da autoridade policial nem requerimento do Ministério Público para a decretação da prisão preventiva. Segundo ele, a ausência desses pedidos impede que o Judiciário determine a medida de ofício.

Observo que não consta dos autos representação ou requerimento de prisão cautelar processual, seja pela autoridade policial, seja pelo Ministério Público, o que, por si só, inviabiliza o decreto de prisão preventiva de ofício por este Juízo”, destacou o juiz.

Matéria Relacionada: 
Neto é preso em flagrante após furtar a aposentadoria da própria avó, de 71 anos, em Quixadá

Embora tenha reconhecido a gravidade e a elevada reprovabilidade da conduta atribuída ao investigado, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos legais necessários para a manutenção da prisão preventiva.

Como condição para permanecer em liberdade, Francisco Wigo deverá cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça. Entre elas, está a proibição de acessar as contas bancárias da vítima por qualquer meio, seja presencialmente ou de forma virtual. O investigado também deverá desinstalar imediatamente de seus dispositivos eletrônicos quaisquer aplicativos bancários vinculados à avó.

O caso seguirá sendo investigado pela Polícia Civil e será analisado pela Justiça no decorrer da ação penal.

Francisco Wigo da Silva Cavalcante foi solto (foto: reprodução)

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