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Juiz suspende licitação da prefeitura de Quixeramobim para locação de veículos a pedido do MPCE

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forum_justicaO juiz da Comarca de Quixeramobim, Roberto Nogueira Feijó, concedeu, na última sexta-feira (05/05), medida liminar determinando que o Município de Quixeramobim suspenda pregão presencial para contratar serviços de locação de veículos para atender as necessidades de diversas secretarias municipais, abstendo-se de contratar ou, caso já tenha sido firmado contrato, de realizar pagamentos a quaisquer credores que tenham relação com o certame.

A decisão atende à requerimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim, ajuizou, na última quinta-feira (04/05), Ação Civil Pública com pedido de liminar de suspensão de licitação contra o Município e o prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone Ferreira. Na petição, o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quixeramobim alega existirem graves vícios no procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial, de número 006-2017-PP, que tem por objeto a contratação de serviços de locação de veículos.

Entre as irregularidades apontadas pelo membro do MPCE na peça inicial, estão a interferência de terceiros na realização do procedimento licitatório, com a informação de que um particular estaria arregimentando e incentivando concorrentes a desistir do certame em troca de dinheiro; a ocorrência de diversos adiamentos justificados por motivos inverossímeis; a redução significativa dos licitantes de aproximadamente 60 para apenas 11; a falta de clareza do edital do pregão presencial, o que dificulta a concorrência; a divisão do objeto por lotes para dificultar a participação de diversas empresas; e a ausência de informações imprescindíveis para as empresas participantes, como, por exemplo, a quem caberia o ônus de prover o combustível e os motoristas dos veículos.

Quixeramobim_prefeitura_sede“Com efeito, verifica-se das informações, documentos e depoimentos colacionados, que o procedimento licitatório em evidência possui graves máculas, e seu prosseguimento, máxime diante do seu contundente valor, poderá ocasionar relevante prejuízo para a municipalidade. Destaque-se que existe informação de que valores estavam sendo prometidos para que possíveis concorrentes desistissem de participar do certame, de forma a tolher a liberdade de concorrência da licitação. Aparentemente visando o mesmo objetivo foi elaborado edital e termo de referência que dificultavam a participação de grande quantidade de empresas, ofendendo o princípio da competitividade”, relatou o juiz na decisão. O magistrado estabeleceu ainda, acolhendo a um dos pedidos do MPCE, multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 a ser suportada pelo prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone Ferreira, em caso de descumprimento do que foi determinado.

Assessoria de Imprensa

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