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Juiz eleitoral de Quixadá manda remover de redes sociais conteúdos depreciativos, contra pré-candidato Ricardo Silveira

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Região Central: A campanha política tem inicio no próximo domingo(27), mas em Quixadá, maior colégio eleitoral da região o clima já é tenso, principalmente entre eleitores dos principais pré-candidatos. Cezar Augusto(PMDB), Cicero Freitas (REDE), Ilário Marques(PT), Ricardo Silveira(PSD) e Sérgio Onofre(Cidadania) serão as opções dos quase 57 mil eleitores aptos.

Nos bastidores e principalmente nas redes sociais, as manifestações de eleitores já tem clima de campanha. Debates e muitas discussões devem acalorar ainda mais o pleito, mas a Justiça Eleitoral está atenta aos excessos, e tudo indica que juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 6ª Zona Eleitoral, terá que apreciar dezenas de pedidos dessa natureza, advindas das redes sociais.

De acordo com a representação de nº. 0600138-25.2020.6.06.0006, o juiz eleitoral determinou que o Sr. Tiago Willian Menezes de Queiroz se abstenha de publicar qualquer conteúdo, seja escrito ou audiovisual, que faça menção expressa, tácita ou subliminar ao pré-candidato Ricardo José Araújo Silveira e remoção de postagens no facebook e instagram.

O Partido Social Democrático de Quixadá e Ricardo Silveira justificaram que o representado Tiago Queiroz estaria em suas redes sociais divulgando fatos inverídicos e criminosos contra a pessoa de Ricardo Silveira, inclusive acometido de COVID-19, mesmo assim passando de casa em casa a fim de transmitir a doença, além de inúmeros adjetivos caluniosos e difamatórios.

Para o juiz Welithon Alves de Mesquita, “não é razoável e nem jurídico que numa pré-campanha eleitoral o cidadão publique em suas redes sociais ( Facebook e Instragran) matérias de cunho depreciativo da imagem de pré-candidato e promovendo todo tipo de ilações pejorativas, com o nítido propósito de promover propaganda eleitoral negativa e antecipada.” fundamentou o magistrado.

Ainda na análise do pedido liminar, o magistrado “percebi que algumas delas extrapolaram em muito o direito à livre manifestação de opinião e crítica ao pré-candidato Ricardo Silveira, de modo a transbordar para atingir a própria dignidade da pessoa humana”.

Por fim, o magistrado determinou que Tiago Willian Menezes de Queiroz se abstenha de publicar qualquer conteúdo, seja escrito ou audiovisual, que faça menção expressa, tácita ou subliminar ao pré-candidato imputando fatos que ofendam a sua honra ou a imagem, sob pena de multa pessoal no valor de 10.000.00 (dez mil reais).

O juiz mandou ainda o facebook e o Instagram fazer a remoção de várias postagens contra o pré-candidato, de autoria do representado.

Tiago Queiroz assume cargo de confiança, como coordenação na Secretaria de Educação de Quixadá. Atualmente aliado do pré-candidato Ilário Marques.

O juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da 6ª Zona Eleitoral determinou a remoção (foto: reprodução)

 

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