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Juiz de Quixadá manda Instagram suspender perfil “Infordigital” por suposta Fake News

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As páginas não têm identificação dos proprietários, o que é vedado o anonimato no ordenamento jurídico (foto: reprodução)

Região Central: A Justiça cearense determinou a suspensão de mais do perfil apócrifo da rede social Instagram, denominado “Infordigital”. A decisão foi proferida pelo juiz Wallton Pereira de Souza Paiva, 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá. A ação é movida contra a Meta (empresa do aglomerado facebook/Instagram). O prazo para cumprimento é de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil até três milhões de reais.

Recentemente, o Revista Central publicou que a “Justiça determina retirada do ar do perfil “viva Quixadá”, sob pena de multa de até R$ 3 milhões”. A justiça tem entendido que os perfis atacam políticos e outras personalidades do Município, muitas vezes utilizando de Fake News.

As páginas não têm identificação dos proprietários, o que é vedado o anonimato no ordenamento jurídico. Magistrado diz que perfil utiliza sua liberdade de expressão para fazer posts com graves acusações e supostamente publica notícias de falsas.

O perfil “viva Quixadá” tinha quase 17 mil seguidores, enquanto o “Infordigital” pouco mais de 6 mil. As páginas sem dúvida têm poder de espalhar qualquer notícia seja falsa ou verdadeira por questão de segundo, o que requerer além de responsabilidade, que os donos tenham identificação para eventual responsabilidade civil e criminal.

A Meta ainda será intimada para retirar a página do ar, mas não deverá cumprir a decisão dentro do prazo estabelecido pela justiça. A empresa sempre busca protelar o cumprimento de decisão.  Para se ter ideia, somente tirou a página Viva Quixadá quase 9 meses após a liminar.

Para o juiz Wallton Pereira de Souza Paiva, o “...Estado não pode intervir na liberdade de expressão, e essa liberdade que é um ponto positivo, vem acompanhada de um ponto negativo, o próprio inciso IV nos diz, “é vedado o anonimato”, ou seja, quem manifestar seu pensamento deve identificar – se, e como já dito, tem limites, caso a identificação não aconteça passará a ter responsabilidade civil e criminal.”

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