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Improbidade: Ministério Público processa Ilário Marques por nepotismo e pede suspensão dos direitos políticos

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Ilário Marques, prefeito de Quixadá (foto: divulgação / Ascom)

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques, pela prática de nepotismo. Em 2017, o gestor municipal, que também ocupa o cargo de presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Quixadá, designou Milton Xavier Dias Neto, genro dele e parente por afinidade em linha reta de primeiro grau, para ocupar o cargo comissionado de diretor executivo do Consórcio.

Por meio da Recomendação nº 06/2017, a Promotoria já havia recomendado a imediata exoneração do diretor executivo. Segundo o promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, a conduta do prefeito evidencia afronta à Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência, que norteiam a Administração Pública.

Além disso, em 2015, o MPCE já havia instaurado procedimento administrativo para averiguar a prática de nepotismo no município de Quixadá e, em 2016, expediu a Recomendação n.º 09/2016 ao então prefeito José Ilário Gonçalves Marques recomendando, entre outros, que, a partir de 01 de janeiro de 2017, se abstivesse de nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Município de Quixadá.

Diante do não cumprimento das recomendações ministeriais, especificamente a Recomendação nº. 06/2017, a Promotoria ajuizou a ACP para responsabilização do agente. O MPCE requer à Justiça, entre outros, que a ação seja julgada procedente de modo a condenar o promovido pela prática do ato de improbidade previsto no art. 11, caput e inciso I e II da Lei n. 8.429/92, impondo as consequentes condenações previstas no art. 12, III da mesma Lei, quais sejam, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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