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Ibaretama sofre prejuízos por conta das chuvas e Defesa Civil decreta situação de emergência

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Apesar da alegria, chuva também trouxeram prejuízos (Foto: Ascom PMI)

Região Central: O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (5), o estado de emergência no município de Ibaretama devido as fortes chuvas que caíram na região e que terminaram por afetar o município.

O decreto foi publicado em edição na sexta, do Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o documento a medida foi solicitada pelo município de Ibaretama no dia 11 de abril, logo depois que as chuvas se intensificaram no mês anterior. Depois de avaliação da Defesa Civil e passado quase um mês depois, o decreto foi publicado.

Embora o bom inverno traga alegria para a população, em alguns municípios a água quando chega em grande quantidade termina por provocar estragos. O Revista Central já havia mostrado a situação em Ibaretama. Em abril o site mostrou que Os rios e riachos que cortam a cidade estavam com níveis elevados, o que dificultava o acesso a algumas localidades.

As estradas também foram afetadas pelas chuvas, com muitas delas danificadas e intransitáveis. Isso tem gerado transtornos para o transporte escolar, que é fundamental para garantir o acesso à educação. Além dos problemas de infraestrutura, a agricultura também tem sido afetada, algumas lavouras da agricultura familiar ficaram prejudicadas, algumas tiveram perca total depois de ficarem submersas.

O que muda com o decreto?

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada.

Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado.

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