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Homem é condenado a 28 anos de prisão por estuprar a própria filha

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Homem foi condenado a 28 anos de prisão por estupro de vulnerável contra própria filha — Foto: Divulgação/UEPG

O Ministério Público do Ceará obteve, perante a 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará, a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável, praticado de forma continuada contra a própria filha, menor de 14 anos. A sentença fixou pena de 28 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Conforme a ação penal, os abusos ocorreram entre 2021 e 2025, iniciando quando a vítima tinha oito anos de idade. Durante depoimento, ela relatou que sofria ameaças e coerção constantes. Profissionais da rede de proteção registraram que a adolescente desenvolveu alterações emocionais, episódios de ansiedade e passou a enfrentar bullying na escola após a divulgação do caso na comunidade.

O reú foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com a agravante relacionada à relação de autoridade (art. 61, II, f) e condição paterna (art. 226, II), além da continuidade delitiva (art. 71), em razão do período e da repetição dos abusos. Ele também foi sentenciado ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, diante dos prejuízos psicológicos e sociais sofridos pela vítima.

A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva do sentenciado pela gravidade dos fatos e pelo risco de fuga, visto que ele tentou deixar a cidade após a denúncia. O processo segue sob segredo de justiça.

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