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Greve de peritos do INSS: Ministro Gilmar solicita que PGR avalie a abertura de inquérito policial

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator (foto: divulgação)

Brasília: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na quinta-feira (3) duas reclamações da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) e solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a instauração de inquérito policial para apurar indícios de crimes relacionados a abuso de direito de greve.

A primeira reclamação (RCL 76723) contestava ofício circular do governo federal que bloqueou a agenda dos peritos e redirecionou os segurados a profissionais que não aderiram à greve. Já a segunda (RCL 76724) buscava reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve alterações feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no acordo firmado com a categoria em 2022.

Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população.

Entre esses procedimentos estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental — que poderia resultar na concessão automática de benefícios — por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio. Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS.

Na decisão, o ministro lembrou que a Lei 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários. Por isso, o bloqueio das agendas não violou o direito de greve. O bloqueio direciona os segurados para atendimento somente com peritos que não aderiram à paralisação.

Por outro lado, o relator entendeu que os procedimentos adotados pelos grevistas configuram abuso do direito de greve.

O ministro destacou que muitos segurados percorreram longas distâncias até os postos de atendimento, mas foram surpreendidos com o adiamento das perícias, o que acarretou prejuízo para uma parcela da população que já se encontrava fragilizada por sua saúde e condição financeira.

“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, afirmou.

Quanto à decisão do STJ, o ministro também não identificou irregularidades, ressaltando que as alterações feitas pelo INSS no acordo firmado com a categoria em 2022 seguiram recomendações decorrentes de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Leia a íntegra da decisão na RCL 76723 e na RCL 76724.

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