O juiz da Vara Única da Comarca de Aurora decidiu pela pronúncia de Marcone Tavares de Luna Filho, 18 anos, pela morte de Francisco Carneiro de Araújo, de 74, atropelado em maio deste ano no trecho da CE-153 que cruza o município. Com a decisão, o jovem, que é filho do prefeito de Aurora, Marcone Tavares (PT), será julgado pelo Tribunal do Júri. Cabe recurso.
O idoso, conhecido como Chico de Matias, fazia caminhada matinal quando foi atingido por um veículo que, segundo testemunhas, trafegava em zigue-zague. A via, asfaltada em 2023, não possui acostamento.
O laudo pericial apontou que o carro percorreu cerca de 36 metros após o impacto. A vítima teve politraumatismo e semidecapitação.
A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) sustenta que Marcone Filho cometeu homicídio doloso eventual ao dirigir alcoolizado, em alta velocidade e realizando manobras de risco. O órgão também denunciou Rafael Batista Pinheiro por falso testemunho, após ele negar ter ingerido bebida alcoólica com o condutor. A versão apresentada foi considerada incompatível com o conjunto de provas.
Um terceiro denunciado, Silvio Bezerra Benício, responderá por fraude processual por ter removido objetos do veículo após o acidente, ato registrado em vídeo por uma testemunha.
Na decisão, o juiz José Gilderlan Lins revogou o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar e a restrição de deslocamento entre Aurora e Juazeiro do Norte. Entretanto, manteve medidas cautelares como suspensão da habilitação, comparecimento mensal em juízo, proibição de frequentar bares e locais similares, suspensão do passaporte e impedimento de contato com os corréus.
