O Revista Central teve acesso com exclusividade ao processo judicial no tocante ao desaparecimento de uma adolescente de 17 anos que mobilizou as redes sociais de Quixeramobim e região e no fim, ninguém entendeu o que realmente aconteceu. Na verdade, não existiu crime de sequestro ou coação de um envolvido, inclusive o acusado foi solto pela justiça.
A estudante afirmou em depoimento à Polícia que decidiu não ir para a escola e se esconder por vontade própria, com o objetivo de fugir de casa. Ela revelou que estava insatisfeita com questões familiares, o que a motivou a tomar a decisão de se afastar. Foi esse o motivo que a fez desviar a sua rota inicial: ao invés de ir à escola, ao sair de casa na manhã da última segunda-feira (23), ela mudou o trajeto e resolveu se esconder em uma casa abandonada, próximo da ponte da Barraginha, conforme o inquérito.
No depoimento à Polícia Civil, a jovem declarou que estava com o telefone celular, mas decidiu não falar com ninguém e por isso ignorava as ligações e mensagens.
A estudante teria permanecido na casa abandonada até por volta das 17h, quando afirmou ter chegado um homem identificado apenas pelo apelido de “Baiano”, que ofereceu drogas e, ele consumiu a substância na sua presença. Segundo o depoimento, ela recusou o uso, mas aceitou acompanhá-lo até uma outra casa, localizada no bairro Vila União, utilizando uma motocicleta conduzida por uma terceira pessoa, cujo nome não soube informar.
Ela relatou que permaneceu no imóvel por vontade própria e que o homem não lhe tocou ou fez qualquer ato, inclusive ‘Baiano’ teria lhe dito que fotografias dela circulavam nas redes sociais.
O depoimento de estudante desmonta a tese inicial de que ela tinha sido sequestrada ou raptada. A jovem também confirmou à Polícia que “não foi tocada, acariciada ou submetida a qualquer ato de natureza sexual“.
O depoimento de “Baiano” corrobora, em parte, com o da adolescente. Ele nega ter cometido qualquer ato contra a moça, alegando que sua intenção era apenas ajudá-la. Contudo, admite ter a convidado para ir até a zona rural.
O depoimento afasta, até o momento, a hipótese de crime de sequestro, o que havia sido cogitado inicialmente. O delegado requereu a prisão preventiva e atuou o homem por crime de tráfico de drogas. O Ministério Público se manifestou contra a prisão preventiva requerendo apenas medidas cautelares diversas da prisão.
O juiz Francisco Eduardo Girão Braga, do 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, concedeu soltura por entender que o caso não é para decretação de prisão, mas proibiu o homem de contato com a adolescente.