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Ex-prefeito de Canindé Claudio Pessoa é condenado a devolver quase R$ 10 milhões de reais aos cofres públicos

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Ex-prefeito Claudio Pessoa (foto: arquivo/RC)

Região Central: o ex-prefeito de Canindé Claudio Pessoa, foi condenado a devolver R$ 9 milhões de reais aos cofres públicos. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (05), no Diário Oficial da Justiça do Ceará. Além de devolver o dinheiro público, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.

Claudio Pessoa foi prefeito de Canindé de 2009 a 2012, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A gestão foi envolvida em vários escândalos. EM 2012, Manoel Cláudio Pessoa Cardoso, Jorge Luís Coelho Lopes E Manoel Cláudio tiveram a prisão decretada por descumprir ordem judicial que determinava o pagamento de salário a vice-prefeita, Maria do Rozário Araújo Pedrosa, naquela época.

Sobre este caso, na ação civil pública n° 9123-29.2011.8.06.0055/0, o Ministério Público Estadual pediu a devolução R$ 9.652.200,84 (nove milhões seiscentos e cinquenta e dois mil duzentos reais e oitenta e quatro centavos), e a suspensão dos direitos políticos.

Ao julgar a ação o juiz Antônio Josimar Almeida Alves – titular da 1ª Vara, acolheu o pedido da presente ação, e resolveu o mérito do processo, conforme artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para aplicar ao réu Manoel Pessoa Cardoso (Claudio Pessoa), as penas do artigo 12, inciso II e III, da Lei nº 8.429/92. Devolver o dinheiro desviado devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento; a perda de função pública, se por acaso estiver exercendo; a suspensão dos seus direitos políticos por 5 (cinco) anos, e o pagamento de multa civil que fixo no valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito do Município de Canindé, correspondente ao último ano da Gestão, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  O ex-prefeito tem o direito de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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