Lar Ceará Dois ex-vereadores são condenados por irregularidades no Município de Russas
Ceará

Dois ex-vereadores são condenados por irregularidades no Município de Russas

166

Justica_balana_intranetO juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da 2ª Vara de Russas, condenou, nesta quarta-feira (22/11), os ex-vereadores Marcos Estácio e Aécio Paixão pela contratação de funcionários fantasmas e realização de empréstimos consignados fraudulentos. Eles foram sentenciados, respectivamente, a sete e a cinco anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato em continuidade delitiva. Natália Lins, companheira de Marcos, também foi condenada a três anos e nove meses, no regime aberto, por envolvimento nos crimes.

O magistrado destacou na decisão que as provas testemunhais e documentais contidas nos autos indicam que os acusados se apropriaram, entre 2015 e 2016, dos salários pagos a assessores fantasmas lotados em seus gabinetes. “Restou comprovado nos autos que os réus Marcos Aurélio Ferreira Estácio e Aécio Mendes Ribeiro, valendo-se da qualidade de vereadores, se apropriaram, em proveito próprio, de dinheiro da Câmara Municipal de Russas disponibilizado aos denunciados para pagamento dos servidores de seus gabinetes, e que a ré Natália Lins participou materialmente (intermediando junto aos assessores fantasmas a realização dos empréstimos fraudulentos e sacando seus salários) e contribuiu decisivamente para a prática do crime praticado pelo seu companheiro, o ora réu Marcos, pelo que se impõe o julgamento procedente do pedido formulado na denúncia”, explicou.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), os ex-parlamentares se apropriavam dos salários de assessores fantasmas e simulavam a realização de empréstimos consignados. Os valores ficavam na posse dos acusados, sendo as prestações pagas à instituição bancária pelos supostos salários dos funcionários. Os crimes também teriam a participação de Natália Lins, chefe de gabinete do companheiro, à época a Presidência da Câmara.

Após a apresentação da denúncia, em fevereiro de 2016, o juiz determinou a suspensão imediata do exercício dos cargos públicos dos réus, a proibição de frequentarem a Câmara de Russas e manter contato com testemunhas. Ainda durante o desenrolar do processo, foram autorizadas as quebras de sigilo bancário e de dados telefônicos, e interceptação telefônica.

Em juízo, os três negaram as acusações de terem recebido valores de empréstimo e salários relacionados aos seus cargos.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que os ex-parlamentares agiram com culpabilidade reprovável, pois, tendo praticado o crime no exercício do cargo de vereador, quebraram o dever legal de bem representar os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta em consonância com as funções que exerciam, ligadas, entre outros, ao controle e à repressão de atos contrários à Administração e ao patrimônio público, distancia-se, em termos de culpabilidade, da regra geral de moralidade e probidade administrativa imposta a todos os funcionários públicos.

Artigos relacionados

CearáÚltimas notícias

Rainha das Trevas: quem é a feiticeira que ergueu estátua de 11 metros em homenagem ao Diabo

A líder religiosa conhecida como Mãe Rainha das Trevas, responsável pela construção...

CearáÚltimas notícias

Mulher morre após carro despencar em ribanceira na CE-187; motorista é preso

Uma mulher de 33 anos morreu na tarde deste domingo (2) após...

CearáÚltimas notícias

Trabalhador morre após cair em caixa d’água em construção no interior do Ceará

Um trabalhador morreu após cair no interior de uma caixa d’água em...

CearáÚltimas notícias

Discussão em conveniência termina com homem morto a tiros no Ceará

Um homem foi assassinado a tiros na madrugada deste sábado (1º) no...