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Dois ex-vereadores são condenados por irregularidades no Município de Russas

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Justica_balana_intranetO juiz Abraão Tiago Costa e Melo, da 2ª Vara de Russas, condenou, nesta quarta-feira (22/11), os ex-vereadores Marcos Estácio e Aécio Paixão pela contratação de funcionários fantasmas e realização de empréstimos consignados fraudulentos. Eles foram sentenciados, respectivamente, a sete e a cinco anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de peculato em continuidade delitiva. Natália Lins, companheira de Marcos, também foi condenada a três anos e nove meses, no regime aberto, por envolvimento nos crimes.

O magistrado destacou na decisão que as provas testemunhais e documentais contidas nos autos indicam que os acusados se apropriaram, entre 2015 e 2016, dos salários pagos a assessores fantasmas lotados em seus gabinetes. “Restou comprovado nos autos que os réus Marcos Aurélio Ferreira Estácio e Aécio Mendes Ribeiro, valendo-se da qualidade de vereadores, se apropriaram, em proveito próprio, de dinheiro da Câmara Municipal de Russas disponibilizado aos denunciados para pagamento dos servidores de seus gabinetes, e que a ré Natália Lins participou materialmente (intermediando junto aos assessores fantasmas a realização dos empréstimos fraudulentos e sacando seus salários) e contribuiu decisivamente para a prática do crime praticado pelo seu companheiro, o ora réu Marcos, pelo que se impõe o julgamento procedente do pedido formulado na denúncia”, explicou.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), os ex-parlamentares se apropriavam dos salários de assessores fantasmas e simulavam a realização de empréstimos consignados. Os valores ficavam na posse dos acusados, sendo as prestações pagas à instituição bancária pelos supostos salários dos funcionários. Os crimes também teriam a participação de Natália Lins, chefe de gabinete do companheiro, à época a Presidência da Câmara.

Após a apresentação da denúncia, em fevereiro de 2016, o juiz determinou a suspensão imediata do exercício dos cargos públicos dos réus, a proibição de frequentarem a Câmara de Russas e manter contato com testemunhas. Ainda durante o desenrolar do processo, foram autorizadas as quebras de sigilo bancário e de dados telefônicos, e interceptação telefônica.

Em juízo, os três negaram as acusações de terem recebido valores de empréstimo e salários relacionados aos seus cargos.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que os ex-parlamentares agiram com culpabilidade reprovável, pois, tendo praticado o crime no exercício do cargo de vereador, quebraram o dever legal de bem representar os anseios da população e de quem se esperaria uma conduta em consonância com as funções que exerciam, ligadas, entre outros, ao controle e à repressão de atos contrários à Administração e ao patrimônio público, distancia-se, em termos de culpabilidade, da regra geral de moralidade e probidade administrativa imposta a todos os funcionários públicos.

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