Lar Quixeramobim Dois dias depois, Juiz revoga decisão que proibia material de exposição cultural em Quixeramobim
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Dois dias depois, Juiz revoga decisão que proibia material de exposição cultural em Quixeramobim

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Exposição “Tramas de Belo Monte”, está em cartaz na Casa de Antônio Conselheiro (Foto: Secult-CE)

Quixeramobim: O juiz da 11ª Zona Eleitoral, Rogaciano Bezerra Leite Neto, revogou a decisão que determinava a retirada de parte da exposição “Tramas de Belo Monte”, na Casa de Antônio Conselheiro, em Quixeramobim. O material da exposição foi alvo de uma denúncia anônima.

“No presente contexto, tenho que as gravuras/recortes de que tratam estes autos estão sob a proteção constitucional da liberdade de expressão artística, prevista no art. 5º, IX, da Constituição da República, o qual dispõe que ‘é livre a expressão da liberdade artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’. Essa liberdade é reforçada no texto constitucional pelo art. 220 da Constituição da República, protetivo igualmente da liberdade de pensamento e criação”, frisou na decisão.

Na última terça-feira (6), o mesmo juiz tinha determinado a remoção de parte da exposição da Casa de Antônio Conselheiro, que é um equipamento da Secretaria de Cultura do Estado. A denúncia falava que a exposição tinha “propaganda contra o presidente Jair Bolsonaro”. Na terça o magistrado tinha decidido que “Se vislumbra, a princípio, a verossimilhança dos fatos alegados”.

Mas nesta quinta ele resolveu voltar atrás. Na nova decisão o juiz reconheceu ter sido induzido ao erro por recortes que não refletiam o contexto geral da mostra. O magistrado recebeu manifestação dos curadores da exposição com informações adicionais que levaram à revisão da sua posição inicial, tomada em “caráter urgente de poder de polícia eleitoral, com a finalidade única e exclusiva de cuidar da plena obediência e do respeito à legislação eleitoral”.

De acordo com o magistrado, “Em um período no qual a democracia sofre tantos ataques no mundo inteiro, é sempre necessário ressaltar a extrema relevância das liberdades de expressão artística e de pensamento, as quais, embora não sejam em si direitos ilimitados, como quase nenhum direito é num sistema de direitos fundamentais, têm uma posição valorativa hierarquicamente superior a partir da qual se devem avaliar as situações que se apresentam ao Poder Judiciário, responsável tanto pela garantia da defesa de eleições justas quanto pela proteção das liberdades existenciais, artísticas e de pensamento.”

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