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Desembargador concede liminar ao prefeito de Quixeramobim e suspende concursados que já estavam trabalhando

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O concurso da Prefeitura de Quixeramobim ocorreu em 2019 e teve vagas para 307 pessoas. (foto: reprodução)

Região Central: O concurso público de Quixeramobim teve mais um triste capítulo, em razão da decisão do desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, da 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará, que suspendeu a convocação e nomeação de centenas de servidores públicos do município. Eles tomaram posses e já estavam trabalhando, agora, todos ficam novamente desempregados. 

A decisão liminar do desembargador foi proferida nesta terça-feira, 16, a pedido do prefeito de Quixeramobim, Cirilo Pimenta, através da procuradoria Geral do Município. O sonho de quem estudou mais uma vez é frustrado.

Em janeiro, o prefeito conseguiu uma liminar administrativa no Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE, no dia 25 de janeiro de 2021, o juiz de direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim suspendeu os efeitos da decisão do TCE, determinando o retorno dos servidores.

Inconformado, o prefeito de Quixeramobim ingressou com Agravo de Instrumento do TJCE, por meio do qual refere-se ao equívoco da decisão, tendo em vista que a manutenção das convocações, e consequentes nomeações, dos servidores aprovados no certame público em referência, trará enormes prejuízos financeiros/orçamentários para a edilidade, em especial em razão do atual quadro social de pandemia. Afirma que os editais de convocação ferem dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o que limita gastos com contratação de pessoal, bem como o que veda a contratação quando decretado o estado de calamidade. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.

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Para o desembargador, “a LC 173/2020 veio para congelar os gastos da administração pública nos patamares encontrados quando de sua entrada em vigor, permitindo-se à administração pública, apenas, a recomposição de eventuais vacâncias, pois tais recomposições não ensejam aumento de despesa, permitindo à administração pública um planejamento mais consciente das medidas a serem tomadas para enfrentamento da pandemia.”

Ainda na decisão do magistrado: “Assim, mister seja deferido o efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, concedendo a medida liminar pleiteada na Ação Popular e suspendendo os efeitos dos Editais de Convocação nº 08/2020,09/2020, 010/2020, 013/2020 e 014/2020, e consequentes nomeações, ressalvada a possibilidade de a edilidade lançar novos editais de convocação para cargos direta ou indiretamente relacionados ao combate à pandemia.”

O concurso da Prefeitura de Quixeramobim ocorreu em 2019 e teve vagas para 307 pessoas. Em janeiro os prejudicados foram as ruas manifestar contra os atos.

Confira a decisão na íntegra: 

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