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Desembargador cearense derruba obrigatoriedade de autodeclaração para professor ter direito a vacina contra Covid-19

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Autodeclaração deixou de ser exigida após decisão de desembargador cearense derrubar a obrigatoriedade (Foto: reprodução)

A novela sobre a obrigatoriedade da assinatura do termo de compromisso dos professores para poderem se vacinar contra a Covid-19, ganha mais um capítulo: em uma decisão expedida na noite desta quarta-feira (9), a justiça do Ceará desobrigou os profissionais da educação a assinarem o termo como pré-requisito a receber a imunização contra a Pandemia.

A decisão foi proferida pelo desembargador Francisco Darival Bezerra Primo. Nos autos de sua decisão o desembargador deixa claro que “os trabalhadores da educação devem ser vacinados, mesmo que não assinem o documento exigido pela Sesa”.

Francisco Darival ainda discorre na sua decisão que “não há orientação por parte do Ministério da Saúde de exigência de qualquer declaração pessoal do trabalhador em educação comprometendo-se com o retorno ao ensino presencial tendo em vista que, é sabido e conforme narrado pelo impetrante, os profissionais da educação substituídos pela entidade sindical encontram-se ativamente vinculados às escolas e prestando o serviço educacional ainda que de forma remota, tal qual diversas outras categorias”.

O documento reforça ainda que “na recomendação ministerial não há nenhuma menção à declaração pessoal de comprometimento com o retorno presencial, cabendo ‘a cada unidade de ensino apresentar a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais’, de modo que não existe fundamentação jurídica para a exigência do mesmo por parte da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, principalmente se a vacinação do profissional da educação estiver condicionada à assinatura do citado documento”.

Polêmica

Foi o Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Ceará (Apeoc) que protocolou o pedido na justiça, para exigir que Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) desobriguasse os profissionais da educação a assinarem o termo.

Alvo de polêmica em todo o estado, professores passaram a protestar contra a obrigatoriedade da apresentação do documento no ato da vacinação. Nele, havia a auto declaração de que o profissional de ensino se comprometia a voltar para a sala de aula a partir do segundo semestre do ano, uma vez que fossem vacinados.

No início do mês, após reunião da CIB, Sayonara Cidade, vice-presidente da CIB, após reunião da comissão, declarou que
“Não tem sentido a gente vacinar um grupo que está sendo vacinado para voltar ao trabalho sem o compromisso da volta”.

Já o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará, Anízio Melo, analisava a decisão como “imposição”. “Não aceitamos a forma como a Secretaria de Saúde, a Sesa, quer impor aos profissionais de educação o condicionamento de um retorno presencial, quando nós não sabemos ainda a situação sanitária”.

 

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