Lar Nacional Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Entenda regras
NacionalÚltimas notícias

Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Entenda regras

112

O Corpus Christi, uma celebração da Igreja Católica que exalta a presença de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia, será na próxima quinta-feira (4). O calendário de feriados do governo federal determina que, neste ano, a data seja considerada ponto facultativo, assim como a sexta-feira (5). Alguns municípios, no entanto, consideram a celebração como feriado.

Nos locais onde o Corpus Christi é ponto facultativo, o governo dispensa a obrigatoriedade do expediente nas repartições públicas. Contudo, a decisão de liberar os servidores cabe aos dirigentes dos órgãos. Nas empresas privadas, os funcionários podem trabalham normalmente, incluindo estagiários e terceirizados. A folga depende de acordos internos.

“A lei federal delega aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não. É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”, explica o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac.

Nos locais onde aplica-se o feriado, caso as empresas escolham permanecer com o expediente, os funcionários com carteira assinada (CLT) devem receber o dobro da remuneração paga.

A quebra de pagamento adicional pode gerar ações trabalhistas contra a empresa. Nestes casos, o próprio judiciário analisa a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, pode ser condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho.

Os estagiários também podem trabalhar em feriados, mas não recebem nenhum tipo de compensação salarial. Apesar disso, a Lei do Estágio determina que um empregado deve supervisionar as atividades do funcionário.

Os trabalhadores nas modalidades de pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) também não possuem nenhuma restrição para trabalhar nos feriados, visto que são prestadores de serviço, não empregados.

Artigos relacionados

NacionalÚltimas notícias

Mensagens indicam que Vorcaro discutiu com Moraes possível operação da PF antes de ser preso

Mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Eleições 2026Últimas notícias

Irmão do vice-prefeito de Quixeramobim deixa o PT e anuncia apoio a Ciro Gomes

Região Central — O médico Pedro Coelho, candidato derrotado nas eleições de...

PolicialÚltimas notícias

Dois suspeitos morrem durante troca tiros com policiais do Cotar em Boa Viagem

Região Central: Uma ação de agentes do Comando Tático Rural (Cotar) terminou com...