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Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Entenda regras

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O Corpus Christi, uma celebração da Igreja Católica que exalta a presença de Jesus Cristo no sacramento da Eucaristia, será na próxima quinta-feira (4). O calendário de feriados do governo federal determina que, neste ano, a data seja considerada ponto facultativo, assim como a sexta-feira (5). Alguns municípios, no entanto, consideram a celebração como feriado.

Nos locais onde o Corpus Christi é ponto facultativo, o governo dispensa a obrigatoriedade do expediente nas repartições públicas. Contudo, a decisão de liberar os servidores cabe aos dirigentes dos órgãos. Nas empresas privadas, os funcionários podem trabalham normalmente, incluindo estagiários e terceirizados. A folga depende de acordos internos.

“A lei federal delega aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não. É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”, explica o advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac.

Nos locais onde aplica-se o feriado, caso as empresas escolham permanecer com o expediente, os funcionários com carteira assinada (CLT) devem receber o dobro da remuneração paga.

A quebra de pagamento adicional pode gerar ações trabalhistas contra a empresa. Nestes casos, o próprio judiciário analisa a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, pode ser condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho.

Os estagiários também podem trabalhar em feriados, mas não recebem nenhum tipo de compensação salarial. Apesar disso, a Lei do Estágio determina que um empregado deve supervisionar as atividades do funcionário.

Os trabalhadores nas modalidades de pessoa jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) também não possuem nenhuma restrição para trabalhar nos feriados, visto que são prestadores de serviço, não empregados.

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