Lar Ceará Conservação de rodovia e campo de pouso de Quixeramobim foi superfaturado e TCE multa empresa em R$ 338 mil reais
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Conservação de rodovia e campo de pouso de Quixeramobim foi superfaturado e TCE multa empresa em R$ 338 mil reais

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Fortaleza/Região Central: O Tribunal de Contas do Estado do Ceará responsabilizou a empresa Delta Construção S.A, contratada pelo então Departamento Estadual de Rodovias – DER (que hoje faz parte da Superintendência de Obras Públicas), para executar serviços de conservação/ manutenção de rodovias e campos de pouso localizados no distrito operacional de Quixeramobim, por prática de superfaturamento decorrente do “jogo de planilha” na execução de contrato administrativo e dos dois aditivos subsequentes.

A decisão do colegiado, durante sessão realizada nesta semana, julgou como irregular a Tomada de Contas Especial (TCE) com a aplicação de multa de R$ 50 mil e imputação de débito no montante de R$ 288.683,65 à empresa.

A relatoria do processo nº 04663/2012-0, pela conselheira Soraia Victor, manifestou-se de acordo com o posicionamento da unidade técnica (Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e de Meio Ambiente) e do Ministério Público de Contas pela realização da prática de superfaturamento. “A empresa, quando da prestação dos serviços contratados, reduziu a quantidade prevista de serviços cujos descontos oferecidos na licitação haviam sido maiores e, em contrapartida, aumentou o quantitativo de serviços com menor desconto oferecido, gerando um desequilíbrio econômico-financeiro no contrato em prejuízo à Administração Pública”, explicou a conselheira.

Dessa maneira, o desconto oferecido na época da licitação em relação ao seu valor global, de 10,24%, foi se reduzindo: era de 8,26% no contrato inicial, passou para 8,72% em relação ao primeiro aditivo, e 7,65%, no segundo aditivo. Com esta diminuição, o prejuízo ao Erário alcançou o montante de R$ 288.683,65.

Com relação à responsabilização dos agentes públicos, foi determinado que o Gestor do Contrato e Presidente da Comissão de Fiscalização do contrato e seus aditivos recolha o montante de  R$ 288.683,65 ou apresente defesa em razão de sua conduta, já que era a autoridade responsável pela programação dos serviços a serem executados pela contratada. De acordo com a conselheira, “uma conduta esperada seria a identificação da alteração dos quantitativos dos serviços previstos inicialmente quando das medições dos serviços prestados, fato este não observado pelo responsável, que deveria não ter atestado medições que extrapolaram os quantitativos definidos na planilha orçamentária base”.

Foi excluída a responsabilização do Superintendente do DER à época e o atual e dos membros participantes da Comissão de Fiscalização do contrato e seus termos aditivos.

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