Lar Quixadá Concurso: Prefeitura de Quixadá recorrerá ao Tribunal de Justiça para “derrubar” liminar
Quixadá

Concurso: Prefeitura de Quixadá recorrerá ao Tribunal de Justiça para “derrubar” liminar

222
Centro_Administrativo_de_Quixada
Centro Administrativo e Financeiro da Prefeitura de Quixadá (foto: arquivo RC)

A Prefeitura Municipal de Quixadá anunciou em sua página oficial (clique aqui)que tomou ciência da decisão judicial acerca de liminar solicitada no âmbito de uma Ação Civil Pública, sobre Concurso Público realizado em 2016. O juiz substituto respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Jair Teles da Silva Filho, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou ao Município de Quixadá que homologue, no prazo de 30 dias, o concurso público regido pelo edital n° 001/2016.

A Assessoria informou em nota que a gestão reitera-se nesta oportunidade o entendimento da Prefeitura pela legalidade dos seus posicionamentos. Disse ainda que da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Ceará e as medidas necessárias para tanto serão tomadas.

No dia 02 de janeiro, o decreto 16/2017, justificou que o concurso ocorreu fora das normas da administração pública, especialmente por falta de elaboração de estimativa de impacto orçamentário no exercício atual e nos dois exercícios seguintes. Segundo o prefeito, contrária o disposto no art. 16. inciso I, da lei de responsabilidade Fiscal.

Confira: Concurso Público de Quixadá realizado em 2016 está oficialmente anulado pelo prefeito Ilário Marques

Ainda no texto do decreto, o gestor afirma que a despesa total com pessoal ultrapassou o limite máximo previsto no art. 20, incisos II e III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, ultrapassou o limite de 54% com gastos de folha de pagamento.

Cita o decreto que o descumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal pode vir a gerar nulidade dos atos a ela relacionados, gera improbidade administrativa por parte do gestor e ensejar os ilícitos penais previstos no art. 12.

Veja ainda: Ministério Público requer validação de concurso público da Prefeitura de Quixadá

A justificativa não convenceu o juiz, na decisão, o magistrado estabelece ainda multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento ao prefeito, limitada, por ora, a R$ 100.000,00. Para tanto, Jair Teles da Silva Filho suspendeu o decreto nº 016/2017, que invalidou o concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016 e determinou que o Município se abstenha de editar no novo decreto anulatório deste certame com a mesma fundamentação exposta no Decreto nº 016/2017, sob pena de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 100.000,00.

Detalhes: Justiça determina homologação de concurso público de Quixadá e anula ato do prefeito

Artigos relacionados

QuixadáÚltimas notícias

Ferrovia desativada em Quixadá e mais 3 municípios da região voltam a ser controladas pela União

Quixadá: Os trilhos da antiga Transnordestina que cortam este Município, além de Quixeramobim,...

QuixadáÚltimas notícias

Diretor da Maternidade de Quixadá lança livro sobre oncologia reunindo autores de sete países

O diretor-geral da Maternidade de Quixadá, Kaléu Mormino Otoni, lança nesta quarta-feira...

QuixadáÚltimas notícias

O dia em que um avião pousou nas águas do centenário açude Cedro, em Quixadá

Quixadá: Se hoje o Açude do Cedro, em Quixadá, no Sertão Central,...

QuixadáÚltimas notícias

Programação do aniversário de Quixadá se encerra neste sábado (31) com show gospel de Samuel Mariano

Quixadá: A programação do aniversário de 156 anos de Quixadá continua neste sábado,...