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Boa Viagem: Justiça proíbe entrada de menores desacompanhados em festas e eventos

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A portaria também reforça a proibição da venda ou do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores. Foto: divulgação

A Justiça da Comarca de Boa Viagem estabeleceu novas diretrizes para a presença de crianças e adolescentes em festas e eventos no município. A medida foi definida pela Portaria nº 13/2025, publicada nesta quinta-feira (2) pela juíza da 2ª Vara, Dra. Dayana Claudia Tavares Barros de Castro.

De acordo com o documento, fica proibida a entrada e permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em qualquer tipo de evento festivo. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a participação só será permitida se estiverem acompanhados por um maior de idade autorizado por escrito pelos responsáveis e portando cópia do documento de identificação.

A portaria também reforça a proibição da venda ou do fornecimento de bebidas alcoólicas a menores, prática considerada crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os responsáveis pelo descumprimento da norma poderão ser punidos com detenção, multa e até interdição do estabelecimento por até 15 dias.

Outro ponto destacado no documento é a proibição absoluta da exploração ou violência sexual contra crianças e adolescentes, conduta tipificada como crime no Código Penal.

A fiscalização do cumprimento da portaria ficará a cargo dos organizadores dos eventos e contará com o apoio da Polícia Militar, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Guarda Municipal e demais órgãos competentes.

A decisão, segundo a magistrada, tem como objetivo garantir a segurança, integridade física e o respeito aos direitos de crianças e adolescentes em ambientes de lazer e entretenimento no município.

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