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Autor de homicídio no município de Choró em 2017 é condenado a pena de 12 anos de reclusão

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Leydevan Vasconcelos Xavier assassinou uma pessoa em Choró e também responde outras ações penais

Região Central: O réu Leydevan Vasconcelos Xavier, 32 anos, foi levado a julgamento durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá nesta quarta-feira(12). Ele é acusado de ser o autor do assassinato de Antônio Júlio Pereira da Silva (34), fato ocorrido no dia 17/05/2017, na localidade de Feijão, rural do município de Choró.

O crime ocorreu durante uma discussão em um bar da comunidade, onde vítima e acusados estavam embriagados. O acusado sacou uma arma e atirou na cabeça de Antonio Julio.

O Ministério Público Estadual pediu a condenação do acusado nas penas do art. 121, caput do Código Penal Brasileiro (homicídio simples). O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, por maioria de votos, decidiu que Leydevan é o autor do delito.

Diante da decisão, o Dr. Welithon Alves de Mesquita, juiz presidente do Tribunal do Júri, julgou procedente o pedido formulado pelo MPCE, para condenar a acusado Leydevan Vasconcelos Xavier, nas tenazes do art. 121, Código Penal.

Segundo o juiz, Leydevan matou a vítima, demonstrando completo desapego pela vida humana e teria desferido, sem qualquer piedade, um tiro na região da cabeça, sendo este letal. Ele responde ainda por uma ação pena por ser acusado de outro crime de homicídio e porte de arma de fogo.

 O juiz entende que o acusado tem personalidade voltada para o cometimento de crimes, pois faz do crime seu modo de vida. Leydevan foi preso em flagrante em 17/05/2017 permanecendo na cadeia até a presente data. 

A defesa pediu que Leydevan respondesse o crime em liberdade até decisão de apelação, mas o magistrado negou. O apenado deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado. 

“Não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não é razoável nem jurídico, manter solto um réu que foi soberanamente julgado culpado pelo Tribunal do Júri, ainda mais quando decorreu 2 (dois) anos entre a data do fato e a presente sentença, o que abalaria a credibilidade da Justiça.” Decidiu Welithon Alves de Mesquita.

 

 

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