Região Central: O Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, condenou Valdenir de Oliveira da Silva Borges, de 50 anos, pelo crime de lesão corporal grave qualificada por violência doméstica, em sentença publicada nesta quinta-feira (4). A decisão é do juiz Wesley Sodré Alves de Oliveira, que desclassificou a acusação original de tentativa de homicídio qualificado, acolhendo a tese apresentada nas alegações finais do Ministério Público.
O caso aconteceu em 17 de agosto de 2021, na Rua Francisco Monteiro Queiroz, bairro Pompeia, em Quixeramobim. Conforme os autos, Valdenir desferiu golpes de faca contra o então companheiro, José Elenilton Monteiro da Silva, enquanto ele dormia. A vítima foi atingida no pescoço e nas costas, sendo socorrida inicialmente na UPA da cidade e depois transferida para um hospital em Fortaleza, onde passou por cirurgia.
Inicialmente, a acusada tentou atribuir o ataque a terceiros, mencionando inclusive o nome de um vizinho. No entanto, durante a investigação, confessou a autoria do crime. À polícia, relatou viver em um relacionamento abusivo, com histórico de agressões físicas e psicológicas por parte da vítima. A defesa alegou legítima defesa, tese rejeitada pela Justiça diante da ausência de agressão atual ou iminente no momento dos fatos.
Na audiência de instrução realizada em 2 de julho de 2025, o magistrado concluiu que não havia provas suficientes de que Valdenir agiu com intenção de matar. “Embora a conduta da acusada seja reprovável, não há como sustentar com segurança a presença da intenção de matar (animus necandi)”, destacou o juiz na sentença. Ele observou que, apesar de a vítima estar dormindo e vulnerável, os golpes foram interrompidos voluntariamente pela agressora, o que reforça a ausência de dolo homicida.
Diante disso, o juiz condenou Valdenir a 1 ano, 2 meses e 28 dias de detenção, em regime aberto, com o direito de recorrer em liberdade.
O caso evidencia a complexidade das relações marcadas por violência doméstica, em que a vítima pode também ser agente de agressão. A sentença ressalta a importância da atuação integrada do sistema de Justiça no enfrentamento da violência no âmbito familiar.