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Advogado Fagne Alexandre: Crise e consumo

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consumo_fagneeeA legislação consumerista estabelece, textualmente, a necessidade da clareza sobre as informações dos produtos e serviços.

Consumir é uma necessidade, contudo pode ir além disso, e inúmeras vezes vai, dependendo dentre outras coisas daquilo que alguém julgue necessário, ou até mesmo tenha se tornado o uso obrigatório, deste ou daquele bem ou serviço.

Sem maiores aprofundamentos, atentando tão somente para a realidade visível, a modernidade exige que as relações consumeristas sejam reguladas, pois uma grande variedade de produtos e serviços são colocados no mercado. Estes produtos e serviços tornam-se indispensáveis aos consumidores, os quais, em inúmeros casos, não têm o conhecimento mínimo sobre eles, mas também não podem ficar sem usufruir, nem usá-los sem um mínimo de segurança ou transparência.

Diante disso a legislação pátria, em conformidade com o estabelecido na Carta Magna, busca assegurar garantias mínimas de informações quanto aos produtos e serviços oferecidos a população. Esta preocupação inclui todos os produtos e serviços oferecidos pelos fornecedores, seja eles grandes ou pequenas empresas, não ficando fora desta realidade nem o mercadinho ao lado, nem também os bancos, com todo seu poder econômico.

Em relação aos bancos seja aberto um parêntese, apesar de seu poder econômico, o desrespeito ao consumidor tem gerado inúmeras reclamações e inclusive ações judiciais, numa flagrante desatenção ao estabelecido em lei. Um dos grandes entraves do consumidor bancário são as informações sobre os produtos disponibilizados aos clientes, o que tem dificultado inclusive que este se socorra dos meios judiciais, se necessário.

A legislação consumerista estabelece, textualmente, a necessidade da clareza sobre as informações dos produtos e serviços, na parte referente aos direitos básicos dos consumidores:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Portanto, se os produtos ou serviços, disponibilizado ao cliente, não apresentam as informações adequadas quanto aos mesmos, há nisso uma infração, a qual deve ser sanada, no caso de falta de esclarecimento. Porém, se, para além da falta de informação adequada quanto ao serviço ou produto, houver prejuízo ao consumidor, este deve ser reparado, seja por meio da negociação entre o fornecedor e o consumidor, o que seria o caminho mais viável, ou por meio da judicialização, a qual inúmeras vezes é o único caminho que resta ao consumidor.

Fagne Alexandre
Advogado e Bancário
Especialista em Direito Constitucional
Formado em Letras pela UECE

 

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