Lar Absolvido réu acusado de mandar matar agente Penitenciário da Cadeia Pública de Canindé

Absolvido réu acusado de mandar matar agente Penitenciário da Cadeia Pública de Canindé

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justiaEm decorrência da decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz revogou o Decreto de prisão preventiva.

 

Foi absolvido o réu José Mário Pires Magalhães, acusado pelo Ministério Público do Estado do Ceará de ser o mandante da morte Agente Penitenciário e ex-diretor da Cadeia Pública de Canindé, crime ocorrido no dia 24 de maio de 2010 em Canindé. O julgamento aconteceu durante esta terça-feira, no Fórum local. Apesar da decisão soberana do Conselho de Sentença o representante do MP, Dr. Paulo Queiroz afirmou que irá apelar para o Tribunal de Justiça do Ceará, pedindo um novo julgamento, já a defesa do réu através do advogado, Silvio Viera afirmou que a Justiça foi feita, pois seu cliente não teve qualquer envolvimento na morte do Agente Penitenciários.

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A acusação sustentou parcialmente os termos da pronúncia, demonstrando ter o acusado concorrido para a prática do crime, postulado, em consequência, que o Conselho de Sentença condenasse o réu nas penas do crime de homicídio qualificado pela torpeza, entretanto, postulou o não reconhecimento da prática do crime de formação de quadrilha ou bando. 

A defesa, por sua vez, teceu comentários a cerca da tese da negativa de autoria intelectual, suplicando a absolvição do réu em razão da ausência de provas de ter o mesmo concorrido para a pratica da infração penal, ao mesmo tempo em que ratifica o posicionamento do Ministério Público quanto ao não reconhecimento da pratica do crime de formação de quadrinha ou bando. 

Encerrados os debates em plenário, foram formulados os quesitos, conforme termo próprio e na forma da Lei nº 11.689/2008, resultando na decisão do Conselho de Sentença que reconheceu a tese apresentada pela defesa, ou seja, de que o Réu não concorreu para a prática do crime. 

Em decorrência da decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz revogou o Decreto de prisão preventiva, uma vez que não estavam latentes os requisitos da custódia cautelar.

Wellington Lima – Radialista DRT-CE 6036
Direto de Canindé
Colaborou com o portal Revista Central

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