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MPCE e município de Senador Pompeu firmam TAC sobre municipalização do trânsito

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Caso alguma cláusula do TAC seja descumprida, o MPCE poderá ajuizar ação para que a Prefeitura de Senador Pompeu execute o acordo celebrado.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Senador Pompeu, firmou na última um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Senador Pompeu para garantir a implementação efetiva do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) na cidade. 

O documento estabelece que no prazo de 90 dias, a prefeitura de Senador Pompeu deve providenciar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (STN); a formalização de convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para possibilitar a aplicação e a cobrança de multas; a aquisição de todo o material necessário para o desempenho das funções dos agentes de trânsito, como fardamentos, cones, e veículos caracterizados; e a sinalização das vias do município, condição essencial para o desempenho das atividades do DEMUTRAN de Senador Pompeu. 

Em procedimento administrativo, o MPCE apurou que a cidade de Senador Pompeu apresenta graves problemas de trânsito na zona urbana e na rural e, apesar de existir uma lei municipal dispondo sobre a criação do DEMUTRAN e da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e de o município ter realizo concurso público para a contratação de agentes de trânsito, os equipamentos necessários para o exercício das funções pelos agentes de trânsito ainda não foram adquiridos. Além disso, município de Senador Pompeu ainda não concluiu o procedimento para inclusão do DEMUTRAN de Senador Pompeu no SNT nem o procedimento para viabilizar a aplicação de cobrança de multas oriundos de infrações de trânsito. 

Caso alguma cláusula do TAC seja descumprida, o MPCE poderá ajuizar ação para que a Prefeitura de Senador Pompeu execute o acordo celebrado, bem como será cobrada multa diária no valor de R$ 1.000,00 incidente sobre o prefeito do município, Antônio Mendes de Carvalho. 

Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará

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