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Ex-prefeito de Ibaretama é condenado a pagar R$ 166 mil reais e tem contas julgadas irregulares pelo TCE/CE

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Francisco Edson de Moraes foi prefeito de Ibaretama de 2009 a 2012-2017 a 2020 (foto: facebook)

Região Central: O Tribunal de Contas do Ceará-TCE publicou recentemente decisão de julgamento de contas do ex-prefeito de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes. O órgão em sessão virtual, por unanimidade dos votos, julgou a presente Tomada de Contas Especial irregular com imputação de débito e aplicação de multa. O ex-prefeito terá que arcar com R$ 166.130,00.

A decisão versam acerca de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria da Saúde – SESA para apurar possíveis danos ao Erário em face de omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados à Prefeitura Municipal de Ibaretama por força do Termo de Adesão nº 668/2010, de responsabilidade do Sr. Francisco Edson de Morais, então prefeito do referido município, para a concessão de auxílio financeiro à Prefeitura, que tem por objeto a construção de Unidade Básica de Saúde da Família – UBSF na localidade Nova Vida.

Foi repassado ao Município o valor de R$ 178.660,00 (cento e setenta e oito mil e seiscentos e sessenta reais). “O que levou a instauração da Tomada de Contas Especial pela SESA, foi a ausência de prestação de contas pelo responsável.” Destaca a decisão.

O ex-prefeito devidamente notificado permanecendo silente. “Ao final, o Relatório Conclusivo da Tomada de Contas Especial identificou como responsável o Sr. Francisco Edson Moraes, e quantificou o dano ao erário no valor original de R$ 116.130,00 (cento e dezesseis mil, cento e trinta reais).”

Para a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor, restou configurada nos autos a omissão no dever de prestar contas por parte do ex-prefeito. “Restando caracterizado o dano ao erário no valor histórico de R$ 116.130,00 (cento e dezesseis mil, cento e trinta reais), sendo necessário seu recolhimento, que deverá ser restituído aos cofres públicos devidamente atualizado”, fundamentou.

O TCE julgou irregulares as contas do Sr. Francisco Edson de Moraes, imputou débito no valor citado, bem como multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo o seu recolhimento aos cofres públicos estaduais.

Confira a decisão no site do TCE CLIQUE AQUI!

Tribunal de Contas do Ceará-TCE julgou o processo de nº 01661/2016-9 (foto: reprodução)

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