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Exclusivo: Justiça condena homem a 50 anos de reclusão acusado de assassinar duas pessoas em Quixadá

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Wellington Faustino Gomes, vulgo “Pêra” (foto: Polícia Civil/arquivo)

O juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da Vara Única Criminal da Comarca de Quixadá condenou em 50 anos de reclusão um homem acusado de duplo homícidio neste município da região Central do Ceará. O condenado teve o pedido de responder em liberdade negado pelo magistrado.

De acordo com o processo obtido com exclusividade pelo Revista Central, Wellington Faustino Gomes – vulgo Pêra, 30 anos, em companhia de Francisco Leonardo da Silva Costa – v.g. Leo, 26, assassinaram no dia 05 de janeiro de 2017, na Travessa Florêncio Lopes, assassinaram a tiros as pessoas identificadas como Mateus de Lima Silva e Luiz Fernandes Araújo.

Apurou-se nas investigações que Matheus de Lima teria sido assassinado com vários tiros nas costas por engano, enquanto Luiz foi vítima de bala perdida. Nenhum dos dois eram o alvo dos executores.

Mateus de Lima Silva  foi assassinado pelo acusado se forma equivocada (foto: facebook)

Na última sexta-feira, 06, Pêra foi levado a julgamento perante o Tribunal do Juri Popular e condenados, condenado por homícidio qualificado

Segundo a sentença, o condenado efetuou uma série de disparos em regiões vitais (na cabeça) e depois, mesmo a arma tendo travado, realizou manobra de destravamento e efetuou outros disparos quando a vítima já estava caída ao chão. Dessa forma, o crime na forma e modo em que praticado apresenta extrema gravidade.

juiz Welithon Alves de Mesquita destaca que o homem tem um “rosário de crimes cometidos” e que a sua conduta social é péssima, “visto que é velho conhecido das autoridades policiais e judiciais pelo cometimento de crimes como: homicídios, roubo, crimes de trânsito, e crime do sistema nacional de armas”.

Diante dessa situação, Wellington Faustino Gomes – vulgo Pêra foi condenado a 50 anos de reclusão em regime fechado. Preso há 4 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 06(seis) dias, resta ainda 45 (quarenta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias.

Não concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não é razoável nem jurídico, manter solto um réu que foi soberanamente julgado culpado pelo Tribunal do Júri”, entende o magistrado. O condenado responde ainda mais duas ações penais por homicídios.

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Preso há 4 (quatro) anos, 06 (seis) meses e 06(seis) dias, resta ainda 45 (quarenta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias. (foto: reprodução)

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