Lar Política Lives de artistas que forem realizadas em Banabuiú devem obedecer medidas de segurança
Política

Lives de artistas que forem realizadas em Banabuiú devem obedecer medidas de segurança

199
Decreto obriga que locais que sejam palco das lives sejam fechados (Foto: reprodução)

Região Central: febre na atualidade, as lives preencheram o espaço vazio deixado pela ausência de eventos festivos em função da pandemia provocada pelo coronavírus. Graças a essa ideia, shows de nomes consagrados do cenário musical puderam continuar sendo apreciado pelo público, sem que prejudicasse o trabalho de combate ao coronavírus, principalmente no que se refere à política de proibição às aglomerações, já que o principal objetivo era que, por meio das lives, as pessoas se divertissem em casa.

Mas as lives também necessitam de uma redobrada atenção para que a ideia inicial do projeto que motivou sua criação – evitar tumultos e aglomerações – não se torne justamente o contrário. Pensando nisso, o novo decreto em vigor em Banabuiú (33/2020), propõe uma série de medidas que devem ser obedecidas por produtores e artistas durante a realização de livre, visando a questão da segurança sanitária.

De acordo com o artigo 5º do decreto, “fica proibido a partir de 5 de julho do corrente ano que toda live que se realizar no município de Banabuiú, incluindo os distritos e localidades” deverá obedecer a importantes critérios. Todos eles preveem que as lives sejam organizadas sem que deem margem para a formação de tumulto ou aglomeração, mesmo que sejam realizadas em ambientes fechados e particulares.

Entre as medidas proposta está a obrigatoriedade a qual o organizador do evento estará sujeito, de entregar uma relação num prazo de antecedência de 24 horas, contendo os nomes de todos aqueles que farão parte do esquema de produção e transmissão da live, devendo ser permitida somente a permanência daquelas pessoas listadas no espaço onde a live esteja ocorrendo. Qualquer outra pessoa que não esteja listada deverá ter sua presença no espaço restringida.

O documento prevê que, em caso de descumprimento, multa que pode variar de R$ 1.000 a até R$ 5.000, tanto para o organizador e artista da live, como ainda para o proprietário do local onde a live esteja ocorrendo. Em caso de reincidência o valor da multa poderá dobrar e o proprietário do espaço poderá ser proibido de ceder ou alugar o local para outras lives pelo período de três meses.

Da assessoria de imprensa

Artigos relacionados

PolíticaÚltimas notícias

MPCE pede condenação de prefeito do PT no interior do Ceará por usar cor do partido em obras públicos

O Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou pela condenação do prefeito...

PolíticaÚltimas notícias

Ministro do STF, André Mendonça, suspende julgamento que pode condenar Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e...

PolíticaÚltimas notícias

Polícia Militar prende três suspeitos por tráfico e apreende drogas, dinheiro e aves silvestres

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu três suspeitos por tráfico de...

PolíticaÚltimas notícias

“Servidor fantasma” da Câmara de Choró dirigia ônibus escolar do esposo da ex-presidente

Região Central: Uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)...