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MPCE recomenda anulação do contrato entre o Município de Boa Viagem com escritório de advocacia

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Prefeitura de Boa Viagem (foto: arquivo RC)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, recomendou à Prefeitura daquela cidade que anule o Procedimento de Inexigibilidade 2018.09.27.1/2018 e, consequentemente, a contratação do escritório de advocacia “Márcio Lucena Sociedade Individual de Advocacia” para compensações previdenciárias dos regimes próprios de Previdência com o regime geral de Previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a recomendação, a Receita Federal já disponibiliza sistema eletrônico e gratuito para fazer esta compensação (Comprev), não sendo necessário, segundo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e MP de Contas, os municípios contratarem escritórios de advocacia para realizar este tipo de serviço.

De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, a compensação previdenciária não demanda a contratação de serviços especializados, na medida em que se trata de tarefa administrativa corrente e permanente no âmbito do regime próprio, estando disciplinada no Manual de Compensação Previdenciária do Ministério da Previdência.

Cabe aos órgãos gestores do regime próprio apresentar ao INSS requerimento informatizado de compensação previdenciária referente a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime geral do INSS, via sítio eletrônico Comprev”, afirma Alan Moitinho.

Outra irregularidade apontada pelo Ministério Público no edital de inexigibilidade foi a forma prevista para pagamento do contratado. Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, é ilegal a remuneração calculada sobre o valor da vantagem ou economia auferida pelo município, em função dos resultados obtidos pelo contratado, o que é considerado contrato de risco.

A recomendação orienta que o Município de Boa Viagem deve se abster de contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS – compensação administrativa e financeira/Comprev. A Prefeitura deve, ainda, deve rescindir o contrato vigente para o objeto em lume, no prazo de 10 dias, além da anulação de todo processo licitatório, sob pena do ajuizamento das ações cabíveis.

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