Lar Policial Motorista vítima de violência policial deve receber indenização de R$ 80 mil do Estado
Policial

Motorista vítima de violência policial deve receber indenização de R$ 80 mil do Estado

121

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e estéticos para motorista que levou dois tiros de policial civil e ficou com sequelas na perna. A decisão, proferida nesta segunda-feira (17/04), teve a relatoria do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. “O quantum indenizatório mostra-se adequado à extensão do dano e à intensidade da conduta, além de apresentar o caráter lenitivo-pedagógico e punitivo que se espera da condenação”, disse o relator.

De acordo com o processo, no dia 23 de setembro de 1993, por volta das 8h30, quando trabalhava na Fazenda Angicos, em Jaguaretama, o motorista foi atacado, perseguido e baleado com dois tiros de metralhadora à queima-roupa por um policial civil. O grupo de agentes entrou na propriedade sem mandado judicial atirando, e por isso o homem precisou correr.

Momentos depois, cansado, parou e foi alcançado pelo agente. Mesmo após se identificar como funcionário, o policial atirou duas vezes na perna dele, xingando-o de pistoleiro e vagabundo, além de ameaçá-lo de morte ao apontar o cano da arma em sua cabeça.

Por causa da violência, o motorista quebrou a perna e teve que se submeter à cirurgia, ficando dez dias internado, seis meses usando muletas e oito meses impossibilitado de trabalhar. Além disso, apresentou sequelas como perda óssea na perna, alargamento da tíbia e diminuição irreversível de sua capacidade física.

Por essas razões, em 1998, a vítima ajuizou ação contra o Estado requerendo indenização por danos morais, materiais e estéticos. Ao analisar o caso em 2015, o Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza fixou a reparação por danos morais e estéticos no valor de R$ 80 mil, afastando a indenização material por falta de provas.

Inconformado com a decisão, o Estado interpôs apelação (nº 0398312-93.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegou inexistência e não comprovação dos danos morais e estéticos. Defendeu a tese do estrito cumprimento do dever legal por parte do agente da Polícia Civil. Em caso de entendimento diferente do julgador, pediu a diminuição do valor indenizatório.

Ao julgar o processo, a 3ª Câmara de Direito Público confirmou a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. O desembargador ressaltou ter verificado que a sentença, em vista das circunstâncias fáticas do caso e em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrou exorbitante, portanto, as referidas condenações merecem ser mantidas.

Artigos relacionados

PolicialÚltimas notícias

Dupla em moto mata homem dormindo em rede na rua no Ceará

Um homem de 29 anos foi assassinado a tiros na manhã deste...

PolicialÚltimas notícias

Um dos suspeito de decepar mãos de jovem com foice é preso horas após o crime em Quixeramobim

Quixeramobim: Um dos suspeitos de participação na tentativa de feminicídio contra uma...

PolicialÚltimas notícias

Jovem tem mãos decepadas com foice pelo namorado em tentativa de feminicídio em Quixeramobim

Quixeramobim: Uma jovem foi vítima de uma tentativa de feminicídio na madrugada...