O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a prorrogação do horário de votação até as 19h deve valer exclusivamente para as seções eleitorais que ainda estavam em funcionamento no momento da decisão judicial. A medida foi adotada em meio a solicitações relacionadas a dificuldades no transporte público em diferentes municípios brasileiros.
A decisão atendeu a um pedido apresentado pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou, em caráter de urgência, a extensão do horário de votação em localidades afetadas por problemas no deslocamento dos eleitores.
Após a determinação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais com orientações para o cumprimento da medida. O documento estabeleceu que as seções ainda abertas deveriam continuar recebendo votos até as 19h, pelo horário de Brasília.
Antes de recorrer ao STF, a campanha de Lula havia apresentado o pedido diretamente ao TSE. A solicitação abrangia pelo menos nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.
O requerimento também deu continuidade a uma solicitação anterior, apresentada no início da tarde, que envolvia três municípios da Bahia: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
Em atualização divulgada pelo sistema do TSE às 17h06, os dados indicavam que 1.225 seções eleitorais em todo o país já haviam registrado a apuração dos votos para presidente. Naquele momento, Lula aparecia com 57,66%, equivalente a 193.574 votos, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) somava 42,34%, com 142.169 votos.
Os números correspondem a uma parcial da apuração e não representam, necessariamente, o resultado final do segundo turno das eleições presidenciais.
