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Vorcaro e ex-presidente do INSS votam na Papuda durante o segundo turno das eleições

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Foto: reprodução

Eleições 2026: O ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, participaram da votação do segundo turno das eleições de 2026 na manhã deste domingo (25), em Brasília. O procedimento foi realizado no Centro de Detenção Provisória (CDP), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda.

Os dois estão presos preventivamente e, por não possuírem condenação criminal definitiva, continuam com os direitos políticos preservados. Ambos também haviam votado no primeiro turno do pleito.

A situação é diferente da do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à trama golpista. Como a condenação definitiva implica a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos, Bolsonaro não pode participar da votação. Desde março, ele cumpre prisão domiciliar.

Vorcaro está custodiado no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Sua defesa chegou a solicitar, em setembro, a revogação da prisão preventiva.

Stefanutto, por sua vez, foi preso em novembro de 2025 no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura suspeitas de irregularidades em descontos aplicados a aposentadorias e pensões. Em agosto deste ano, a Polícia Federal informou que o ex-dirigente havia sido indiciado em outro inquérito relacionado às investigações.

Careca do INSS também tentou votar

Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, também manifestou interesse em votar neste domingo. Entretanto, segundo informações divulgadas, sua participação poderia ser inviabilizada por dificuldades logísticas.

Preso desde setembro de 2025, Antunes é apontado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema investigado de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Entenda por que presos provisórios podem votar

A Constituição Federal estabelece que a suspensão dos direitos políticos, em razão de condenação criminal, ocorre enquanto durarem os efeitos da condenação definitiva. Assim, pessoas presas provisoriamente, que ainda não tenham condenação transitada em julgado, conservam o direito de votar, desde que atendam às exigências da Justiça Eleitoral.

A possibilidade de participação nas eleições também depende da organização das autoridades eleitorais e penitenciárias, responsáveis por verificar a situação dos eleitores, providenciar a transferência temporária dos títulos e instalar seções eleitorais nas unidades prisionais.

Em abril de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que a regra da chamada Lei Antifacção que previa a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios não poderia ser aplicada nas eleições deste ano, em respeito ao princípio constitucional da anualidade eleitoral.

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