Mulheres maiores de 18 anos de todo o Brasil já podem adquirir e portar spray de pimenta para usar como mecanismo de defesa pessoal. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
As especificações técnicas como o tipo de produto, a capacidade dos recipientes, e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação.
Para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
