Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar a transferência temporária do local de votação para exercer o voto em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito é permitido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorre para uma cidade do mesmo estado, o eleitor poderá votar em todos os cargos. Já em outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
A Justiça Eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais, pessoas em situação de rua e integrantes da segurança pública e da própria Justiça Eleitoral que estejam em serviço durante o pleito, conforme as regras específicas de cada categoria.
A solicitação pode ser feita de forma on-line, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, ou diretamente em um cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores observem os prazos para garantir o direito de votar no local onde estarão no dia da eleição.
