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Justiça determina pensão provisória à mãe de estudante morto após ataque em escola de Quixadá

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Charleandro Gomes da Silva tinha 16 anos de idade (foto: arquivo pessoal)

Região Central: – A Justiça concedeu tutela de urgência em favor da mãe do adolescente Charleandro Gomes da Silva, de 16 anos, morto após ser atacado por um colega dentro da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Coronel Virgílio Távora, em Quixadá. A decisão determina que o Estado do Ceará pague uma pensão mensal provisória correspondente a dois terços do salário mínimo, além de garantir acompanhamento psicológico e psiquiátrico à família da vítima.

Conforme a ação judicial, Charleandro era portador de deficiência intelectual moderada e transtornos hipercinéticos, sendo beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que representava a principal fonte de renda da família, em situação de extrema vulnerabilidade social.

O adolescente foi ferido no pescoço por um colega com um estilete durante o horário de aula, no dia 13 de maio de 2026. Após o ataque, foi encaminhado para atendimento médico, mas teve morte encefálica confirmada seis dias depois, falecendo em 19 de maio. A ação sustenta que houve falhas na vigilância da escola e demora no atendimento de emergência, fatores que teriam contribuído para o agravamento do quadro clínico.

Leia mais:  Comoção toma conta de Tapuiará durante último adeus ao estudante Charleandro

Ao analisar o pedido, o juiz Wallton Pereira de Souza Paiva entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Na decisão, o magistrado destacou que a escola possuía apenas um porteiro para supervisionar mais de 800 alunos, além da inexistência de controle eficaz para impedir a entrada de objetos perfurocortantes nas dependências da instituição. Também ressaltou que os vídeos anexados ao processo indicam demora na prestação dos primeiros socorros e no acionamento dos serviços de emergência.

O magistrado ainda considerou que a morte do adolescente reduziu significativamente a renda familiar, uma vez que o benefício assistencial recebido por Charleandro representava parcela essencial para a manutenção da casa. Segundo a decisão, a perda dessa renda colocou a família em situação de vulnerabilidade financeira, justificando a concessão da pensão provisória.

Além do auxílio financeiro, a Justiça determinou que o Estado disponibilize, no prazo de 15 dias, atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, psiquiatra e outros profissionais necessários, pelo período mínimo de 24 meses, preferencialmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

A ação de indenização por danos materiais e morais continuará tramitando na Justiça, ocasião em que será analisado o mérito do pedido de responsabilização civil do Estado do Ceará pela morte do estudante.

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