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‘Frieza e insensibilidade’: Justiça condena a 25 anos de prisão homem que matou adolescente a facadas em Quixeramobim

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Quixeramobim: O Tribunal do Júri deste Município condenou a 25 anos de prisão, em regime fechado, Leandro Rodrigues de Matos pelo assassinato da adolescente Natália Santos da Costa, de 15 anos. A sentença foi proferida no último dia 26 de maio e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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Crime brutal em Quixeramobim: Homem confessa que matou adolescente de 15 anos por dívida de R$ 200 reais

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o crime ocorreu em 25 de setembro de 2025, quando a adolescente saiu para cobrar uma dívida de R$ 200 referente à venda de uma bicicleta ao acusado. Segundo a investigação, o homem atraiu a vítima para uma área isolada na localidade de Logradouro, na zona rural do município, sob o pretexto de buscar o dinheiro na casa de um tio.

Ainda de acordo com o processo, durante o trajeto, o acusado derrubou a motocicleta em que os dois estavam e atacou a adolescente com golpes de faca. O laudo pericial apontou que Natália morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por lesões cortantes em estruturas vitais do pescoço.

Natália Santos da Costa, de 15 anos (foto: redes sociais)

As investigações apontaram que, após o crime, o homem retornou à cidade utilizando a motocicleta da vítima, trocou de roupa, enterrou o celular da adolescente e voltou ao trabalho normalmente em uma lanchonete da cidade. O corpo foi localizado após o companheiro da vítima procurar a Polícia Militar e informar o desaparecimento dela. Imagens de câmeras de segurança e vestígios de sangue levaram os policiais a confrontarem o suspeito, que acabou confessando o homicídio e indicando onde estavam o corpo e a arma do crime.

Na sentença, o juiz Francisco Eduardo Girão Braga destacou a “frieza e insensibilidade” demonstradas pelo condenado após o assassinato, além da gravidade do crime praticado contra uma adolescente de 15 anos. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado.

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